A POTENCIALIDADE DEMOCRÁTICA DO CIBERATIVISMO FRENTE À IDEALIZAÇÃO DA CIBERDEMOCRACIA BRASILEIRA

Autores/as

  • Carolina Fontes Lima Tenório Centro Universitário Tiadentes

Palabras clave:

Cibercidadania, Mídias Sociais, Ciberativismo.

Resumen

A grande aderência ao meio digital viabilizou a implantação de uma Cibercultura, um estágio da sociedade no qual a internet alcança praticamente todas as áreas da vida humana, apresentando a capacidade deste meio de democratizar informações, visto que, por meio das mídias sociais, todos podem ser interagentes, recebendo, criando, divulgando e debatendo informações, o que se reflete no Ciberativismo - atuação cidadã nas internet, visando o debate de questões pertinentes à democracia -, que tem sido marcado pela militância em prol da obtenção de novos direitos. Outrossim, tornou-se necessário que o governo migrasse para tais mídias para aumentar o contato com os cidadãos, o que trouxe a ideia de que, assim, seria viável a implantação de uma Ciberdemocracia, que é o exercício cidadão democrático por meio da internet. À vista disso, este escrito objetiva analisar e trazer uma conclusão arrematando sobre a possibilidade de implantação da Ciberdemocracia no Brasil; para tanto, vale-se de uma pesquisa bibliográfica doutrinária acerca do Direito Constitucional bem como dos preceitos basilares da Ciberdemocracia; questiona-se então: Seria viável investir na implantação de uma Ciberdemocracia? E, seria o Ativismo uma chave para sua implantação? E é objetivando responder a tais questionamentos que são elencados os seguintes argumentos. Não há de se negar que o grande problema do Ciberativismo é o desvio de foco daqueles que o praticam, pois, é fato que, os ciberativistas debatem, militam, criam e desenvolvem movimentos, tanto digitais quanto físicos, e, deste modo, conseguem a obtenção de um novo direito para o povo, mas o entusiasmo e o envolvimento com a causa acabam por aí, já que, depois disso, não fiscalizam a aplicação desse direito, deixando brecha para que uma administração pública corrupta não se preocupe com a aplicação deste, afinal, se não há ninguém para fiscalizar, não haverá ninguém para observar a inefetivação e a inaplicabilidade de tal direito. Ademais, como exemplo, temos a cobrança pela disponibilização de dados via internet - pressuposto básico da Ciberdemocracia -, mas não há cobrança quanto a descrição desses dados, assim, tem-se uma série de informações dispostas em portais do governo, sem que se saiba exatamente o que significam, isto é, sabe-se quanto foi gasto com saúde, mas não se sabe quantas pessoas foram atendidas, qual o gasto com cada uma delas nem tão pouco qual a qualidade desse atendimento, o que prejudica muito a praticabilidade de uma Ciberdemocracia, afinal, se não há transparência pública no meio digital, não há como debater nem chegar à conclusões verídicas acerca da atuação do governo. Concludentemente, infere-se que, atualmente, é inviável investir na Ciberdemocracia, todavia, o Ciberativismo tem um grande potencial democrático, o qual precisa ser melhor explorado pelo povo, por meio da fiscalização da aplicação e efetivação desses direitos, pois ele, de fato, é uma das chaves para a viabilização da implantação da Ciberdemocracia.

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Biografía del autor/a

Carolina Fontes Lima Tenório, Centro Universitário Tiadentes

Graduada no Ensino Médio pelo SEB COC Maceió. Graduada em inglês pelo SEB COC Maceió. Graduada em inglês pela Kaplan International English - Toronto (Canadá). Foi professora de inglês do Instituto Andre Sahaj (Com atuação na Escola O Patinho Feio). Membro do grupo de estudos de Hermenêutica Constitucional e Efetivação dos Direitos Fundamentais do Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Fundadora e Diretora Geral do Centro Acadêmico Esperança Garcia do Curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Cursando o quinto período do curso superior de Direito do Centro Universitário Tiradentes (UNIT).

Citas

DESLANDES, Suely Ferreira. O ativismo digital e sua contribuição para a descentralização política. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v23n10/1413-8123-csc-23-10-3133.pdf. Acesso em 15 de outubro de 2019;

FILHO, José Marques de Vasconcelos. COUTINHO, Sérgio. O Ativismo Digital Brasileiro. São Paulo, Fundação Perseu Abramo, 2016;

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 22ª Edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2018;

LÉVY, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu da Costa. 3ª Edição. São Paulo: Editora 34, 2014;

LEMOS, A. LEVY, P. O futuro da internet: em direção a uma ciberdemocracia planetária. São Paulo: Paulus, 2010;

SANTOS, Anny Rochelly Vieira. Interação política e participação nas mídias sociais: uma análise da fanpage do governo de Alagoas. Maceió, 2017.

Publicado

2020-08-10

Cómo citar

Fontes Lima Tenório, C. (2020). A POTENCIALIDADE DEMOCRÁTICA DO CIBERATIVISMO FRENTE À IDEALIZAÇÃO DA CIBERDEMOCRACIA BRASILEIRA. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado a partir de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/11905

Número

Sección

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas