Medidas executivas atípicas e o novo Código de Processo Civil.
Palavras-chave:
Processo Civil, Execução, Meios Atípicos, Princípio da Efetividade.Resumo
Com a publicação do código de processo civil de dois mil e quinze o debate acerca das medidas executivas ditas atípicas não foi sanado, de modo que a doutrina continua a adotar diversos posicionamentos acerca da natureza e aplicabilidade de tais meios executivos que o legislador se omitiu de tratar, dando origem a medidas executivas que seriam “atípicas” por não estarem expressamente abordadas na legislação. Diante dessa constatação, o presente trabalho retoma o debate acerca da aplicabilidade das medidas executivas atípicas, a luz do código de processo civil vigente e dos princípios aos quais o magistrado deve observância ao escolher utilizar-se de tais meios atípicos de execução.Downloads
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Referências
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Publicado
2020-08-10
Como Citar
Carvalho, A. A., & Fireman, A. P. F. L. (2020). Medidas executivas atípicas e o novo Código de Processo Civil. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/12343
Edição
Seção
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Licença
Copyright (c) 2020 Semana de Pesquisa do Centro Universitário Tiradentes - SEMPESq - Alagoas

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