ATENDIMENTO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL DA UNIVERSIDADE TIRADENTES

Autores

  • Caio Quintela Universidade Tirdentes
  • Flávia Karla Gonçalves Santos
  • Jefferson Reis Guimarães Andrade

Resumo

INTRODUÇÃO

 

Até o ano de 2018 diversos profissionais que atuavam de forma autônoma e liberal no Brasil permaneceram na informalidade, sem qualquer assistência governamental. Essa realidade começou a ser modificada a partir da lei completar n. Lei Complementar n°. 123/2006, que institui a figura do Microempreendedor Individual – MEI (Araújo; Anjos, 2021).

De modo geral, o Microempreendedor Individual – MEI é uma personalidade jurídica exclusiva para atividades profissionais que constam na lista de ocupações permitidas. E ao torna-se MEI, o individuo formaliza o seu trabalho, com o cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ e passa a ser assistido pela previdência social (Morais; Feitosa Filho, 2019).

Após tornar-se MEI, o microempreendedor deve atender a alguns requisitos contábeis, com destaque para o pagamento da cota mensal de contribuição do MEI; declaração anual do microempreendedor individual, controlar o faturamento para atender aos requisitos fiscais.  No entanto, diversos microeempredores individuais desconhecem essas obrigações, não as cumprem e são negativados pela Receita Federal, interferindo no seu próprio CPF e/ou sendo enquadrados automaticamente em outros regimes tributários.

 Esse cenário tem levado a diversos microempreendedores individuais a buscar a assistência do Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF) da Universidade Tiradentes (UNIT) para regularizar as suas pendênciais fiscais. Diante do exposto, o presente trabalho tem por objetivo apresentar os resultados dos atendimentos aos microempreendedores individuais (MEI) de Sergipe, no NAF da UNIT.

 

REFERENCIAL TEÓRICO

 

O microempreendedor Individual - MEI, além de dispor de um CNPJ, possui diversos como a emissão de nota fiscal pessoa jurídica, participação de licitações públicas e com tratamento diferenciado, vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, acesso a linhas de crédito e financiamento bancário (Morais; Feitosa Filho, 2019). Na previdência social, o MEI  conta com auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade (após cumprir carência), pensão e auxílio reclusão (Costa; Feitosa Filho, 2019).

Esse conjunto de benefícios tem levado aos brasileiros a deixar a informalidade. Segundo o IBGE (2023) as Estatísticas dos Cadastros de Microempreendedores revelam que, em 2021, havia 13,2 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. Esse número corresponde a 69,7% do total de empresas e outras organizações e a 19,2% do total de ocupados formais, já incluindo os MEIs.

No âmbito da contabilidade, o MEI é desobrigado da escrituração fiscal e contábil.  No entanto, possui a obrigação de:

  • Pagamento mensal do DAS que se refere ao INSS, ISS e ICMS até a data do vencimento;
  • Emitir nota fiscal quando sua venda for realizada para pessoa jurídica;
  • Enviar a declaração de faturamento anual;
  • Guardar por 5 anos as notas fiscais emitidas de compra e venda;
  • Observar o limite de compra, que não deve ser superior a 80% dos ingressos de recursos durante o ano-calendário, exceto o ano de início de atividade;
  • Pagamento do diferencial de alíquota na compra quando for necessário.

 

Destaca-se ainda que o MEI pode suspender o pagamento do valor referente ao INSS, contido no DAS, durante o período de assistência da previdência social. No entanto, o contribuinte deve informar (em sistema próprio) tal condição, para obter no momento da emissão do DAS a suspensão do pagamento do INSS.

Ademais, observa-se que diversos microempreendedores desconhecem as obrigações ora listadas e deixam de cumpri-las por falta de conhecimento e assistência especializada. Dito isto, ressalta-se para que estas obrigações não sejam praticadas de forma insipiente, tendendo ao erro por falta de conhecimento de causa e método, a presença de um profissional de contabilidade, junto ao MEI, é importante (Costa; Feitosa Filho, 2019; Souza; Alencar; Cavalcante, 2021).

 

PROCEDIMENTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO

 

O presente estudo foi desenvolvido com base nos atendimentos realizados no ano de 2022 pelo Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF) da Universidade Tiradentes (UNIT). Os Microempreendedores individuais são atendidos pelo NAF UNIT em 6 (seis) locais presenciais: NAF UNIT Centro, e no Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) da Rodoviária Nova, CEAC da rua do Turista, CEAC do Shopping Riomar, CEAC do Aracaju Parque Shopping, CEAC da cidade de Lagarto/SE; e pelo atendimento remoto via WhatsApp.

Para a construção dos resultados foram mapeados os serviços disponibilizados ao MEI, conforme exposto na tabela 1.

 

ANÁLISE DOS RESULTADOS

 

É comum que microempreendedores individuais recebam comunicações da Receita Federal do Brasil, indicando a existência de pendências junto ao órgão. Após ciência deste fato, os microempreendedores procuram a assistência do Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF), alegando o desconhecimento das suas obrigações; e afirmando que durante a abertura do MEI (criação do CNPJ) não foi informado acerca do pagamento mensal do DAS, bem como da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Registra-se ainda situações em que microempreendedores adquirem mercadorias para revenda fora do Estado de Sergipe, e não tem o conhecimento sobre o pagamento da complementação de alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), gerando negativação junto a Fazenda Estadual e inclusão na dívida ativa do estado.

Outras situações de atendimento ao MEI incluem a solicitação de reembolso de valores pagos indevidamente durante o gozo de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio maternidade e aposentadoria.

 

 

Figura 1 – Atendimento no NAF UNIT

Fonte: Acervo do projeto (2023)

 

Na figura 1, observa-se os alunos atendendo os usuários do NAF UNIT em um dos locais de atendimento, verifica-se que o atendimento é personalizado, cada usuário é atendido e orientado conforme a sua necessidade.

Em síntese, a tabela abaixo contempla o panorama dos atendimentos realizados em 2022 a essa comunidade:

 

Tabela 1 – Quantitativo dos atendimentos MEI 2022

Atendimento/mês

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Total

Declaração anual do MEI

10

20

32

10

22

18

20

16

16

6

4

0

174

Parcelamento do MEI

4

12

12

6

22

8

4

10

2

8

4

0

92

DAS MEI

36

44

46

18

42

26

42

24

28

78

46

12

442

Certidão negativa

10

4

0

2

6

24

0

0

0

0

0

0

46

Abertura de MEI

0

0

2

0

8

0

2

0

0

2

2

0

16

Baixa de MEI

2

6

4

0

4

0

6

6

2

2

8

0

40

Código de acesso

0

10

12

0

6

0

8

8

2

2

0

0

48

Consulta CNPJ

0

4

6

0

12

0

8

8

0

4

8

0

50

Alteração de MEI

0

0

2

0

0

0

0

0

0

2

2

0

6

CCMEI

0

0

2

0

8

0

2

0

0

6

6

0

24

Outros

2

2

2

4

0

0

6

2

0

4

4

0

26

Total

64

102

120

40

130

76

98

74

50

114

84

12

964

Fonte: Dados resultantes projeto (2023)

 

Com base na tabela 1 pode-se verificar a expressividade do atendimento do núcleo, nos mais diversos serviços para o MEI, e torna-se importante ressaltar que mesmo várias pessoas tendo acesso a internet, eles sentem muita dificuldade em acessar os serviços, pode-se verificar esta dificuldade na quantidade que o núcleo emitiu referente ao DAS MEI, 442 (quatrocentos e quarenta e dois) documentos de arrecadação.

Podemos verificar também o quantitativo de declarações anual do MEI feita pelo NAF UNIT, 92 (noventa e dois) no total, e um ponto que merece atenção de acordo com a tabela 1, é que vários usuários foram atendidos no núcleo para fazer a declaração anual em atraso, acarretando multa por entrega em atraso, pois o prazo de entrega da DASN-SIMEI encerrou dia 30 de junho de 2022. Verificou-se também a falta de controle, tanto de compras, despesas, quanto das vendas, pois eles a partir do momento que receberam a orientação no núcleo do que tinham que declarar, foram atrás dos extratos bancários, dos extratos da maquineta de cartão de crédito, de alguma anotação do que receberam em dinheiro, para verificar a receita que tinham auferido no ano anterior.

Fizemos também no ano de 2022, 96 (noventa e seis) parcelamentos, e muitos desses microempreendedores que estavam com débito, não tinham conhecimento ou ficaram inadimplentes por não saberem como pegar o DAS mensal e não ter condições de pagar um contador para este serviço.

 

CONCLUSÕES

 

O NAF UNIT tem um papel de fundamental importância frente as ações do MEI, fazendo com que esses microempreendedores individuais entendam o funcionamento de uma empresa, já que eles estão formalizados e precisam saber sobre seus deveres, direitos e obrigações, fazendo com que esse MEI possa se planejar e sua empresa se torne sustentável, fazendo assim um acompanhamento contábil e fiscal e visualizando a maximização do seu lucro. Mediante o atendimento personalizado, o MEI consegue orientação e passa a ter confiança no que ele deve ou não fazer, tornando-se assim mais atento para a gestão do seu negócio.  

Torna-se importante salientar que nas páginas de formalização deveriam estar mais transparentes as obrigações, facilitando assim as informações para os MEIS, porque se antes de se formalizar eles entenderem a necessidade de planejar, acompanhar sua empresa e ter uma contabilidade, serão evitados vários transtornos, como débitos, multas, baixa da empresa, dentre outros.

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Publicado

2024-01-24

Edição

Seção

Outros trabalhos - Temas Livres