DIREITOS HUMANOS E ODS 1

Estudo de Caso na Comunidade Quilombola Pontal da Barra na Barra dos Coqueiros/SE

Autores

  • Maria Clara Matos Macedo Universidade Tiradentes
  • Sophia Santos de Jesus Universidade Tiradentes
  • Thyerrí José Cruz Silva
  • Fran Espinoza

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Quilombolas,, Titulação

Resumo

  Os direitos indisponíveis são constantemente discutidos e colocados em pauta desde o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Os direitos à moradia e à terra são descritos em diversas legislações ao longo da história e concretizados, de forma igualitária, na Constituição Federativa de 1988, todavia, tais direitos não se aplicam em todos os setores sociais. Baseado nos Direitos Humanos e no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 1 - erradicar a pobreza extrema - o estudo foi pensado com finalidade de discutir  a aplicação (ou não) real dos direitos fundamentais a um grupo minoritário historicamente excluído da sociedade, como os quilombolas, e a possibilidade (ou não) dessas comunidades serem auto sustentáveis e viverem dignamente. Diante disso, o projeto examina a Comunidade Quilombola Pontal da Barra, localizada no município da Barra dos Coqueiros/SE e são analisados os principais processos sobre a titulação das terras,  as (des) vantagens da (não) titulação para a comunidade. Ademais, visa encontrar resoluções de problemáticas sofridas pelos quilombolas como a tentativa de desapropriação de terra por terceiros, ao compreender a necessidade da regularização fundiária para a continuidade da cultura e da subsistência por meio de atividades econômicas realizadas nas terras. Para que os objetivos sejam alcançados, o projeto conta com a ouvidoria da própria comunidade, de maneira que se possa absorver relatos fiéis dos líderes do Quilombo Pontal da Barra. Desse modo, com o intuito que o projeto seja concretizado, é necessário que, inicialmente, seja realizado um estudo teórico. Tal base teórica é um dos objetivos do projeto, a compreensão de problemas gerais e específicos desses povos originários, seguindo a vertente da ODS 1 e priorizando a meta 1.4- propriedade e controle sobre a terra- da Agenda 30 formulada pela Organização das Nações Unidas. Assim, mais adiante serão elaborados questionários para a coleta dos dados com a comunidade e, posteriormente, o desenvolvimento de resultados. Os resultados preliminares do projeto de extensão demonstram o apagamento histórico-social  dos  descendentes de ex-escravizados constitucionalizado, como exemplo a Lei das Terras de 1850; ameaças e grande número de processos contra as lideranças das comunidades, assédio processual; o Decreto n° 4.887 de 20 de novembro de 2003 como tentativa de regularizar e reconhecer os remanescentes de quilombos ; a Constituição Federal de 1988 como modificadora do paradigma jurídico em relação aos quilombolas, ao romper a Lei das Terras de 1850; a grande dificuldade - burocrática e morosa - em conseguir a titulação definitiva das terras; o preconceito do Estado sofrido pelos quilombolas; a baixa cobertura midiática sobre as questões quilombolas; A constante invasão às terras quilombolas por grandes empresas, e consequentemente a destruição do meio ambiente, no qual são realizados práticas econômicas. Por fim, observa-se o cumprimento do primeiro objetivo do estudo, faz-se necessário que a pesquisa seja aprofundada com o intuito de solucionar as problemáticas por meio de reparações estruturais que possibilitem o provimento de direitos básicos na vida dos moradores da comunidade Pontal da Barra para um melhor desenvolvimento social.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


         Os direitos indisponíveis são constantemente discutidos e colocados em pauta desde o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Os direitos à moradia e à terra são descritos em diversas legislações ao longo da história e concretizados, de forma igualitária, na Constituição Federativa de 1988, todavia, tais direitos não se aplicam em todos os setores sociais. Baseado nos Direitos Humanos e no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 1 - erradicar a pobreza extrema - o estudo foi pensado com finalidade de discutir  a aplicação (ou não) real dos direitos fundamentais a um grupo minoritário historicamente excluído da sociedade, como os quilombolas, e a possibilidade (ou não) dessas comunidades serem auto sustentáveis e viverem dignamente. Diante disso, o projeto examina a Comunidade Quilombola Pontal da Barra, localizada no município da Barra dos Coqueiros/SE e são analisados os principais processos sobre a titulação das terras,  as (des) vantagens da (não) titulação para a comunidade. Ademais, visa encontrar resoluções de problemáticas sofridas pelos quilombolas como a tentativa de desapropriação de terra por terceiros, ao compreender a necessidade da regularização fundiária para a continuidade da cultura e da subsistência por meio de atividades econômicas realizadas nas terras. Para que os objetivos sejam alcançados, o projeto conta com a ouvidoria da própria comunidade, de maneira que se possa absorver relatos fiéis dos líderes do Quilombo Pontal da Barra. Desse modo, com o intuito que o projeto seja concretizado, é necessário que, inicialmente, seja realizado um estudo teórico. Tal base teórica é um dos objetivos do projeto, a compreensão de problemas gerais e específicos desses povos originários, seguindo a vertente da ODS 1 e priorizando a meta 1.4- propriedade e controle sobre a terra- da Agenda 30 formulada pela Organização das Nações Unidas. Assim, mais adiante serão elaborados questionários para a coleta dos dados com a comunidade e, posteriormente, o desenvolvimento de resultados. Os resultados preliminares do projeto de extensão demonstram o apagamento histórico-social  dos  descendentes de ex-escravizados constitucionalizado, como exemplo a Lei das Terras de 1850; ameaças e grande número de processos contra as lideranças das comunidades, assédio processual; o Decreto n° 4.887 de 20 de novembro de 2003 como tentativa de regularizar e reconhecer os remanescentes de quilombos ; a Constituição Federal de 1988 como modificadora do paradigma jurídico em relação aos quilombolas, ao romper a Lei das Terras de 1850; a grande dificuldade - burocrática e morosa - em conseguir a titulação definitiva das terras; o preconceito do Estado sofrido pelos quilombolas; a baixa cobertura midiática sobre as questões quilombolas; A constante invasão às terras quilombolas por grandes empresas, e consequentemente a destruição do meio ambiente, no qual são realizados práticas econômicas. Por fim, observa-se o cumprimento do primeiro objetivo do estudo, faz-se necessário que a pesquisa seja aprofundada com o intuito de solucionar as problemáticas por meio de reparações estruturais que possibilitem o provimento de direitos básicos na vida dos moradores da comunidade Pontal da Barra para um melhor desenvolvimento social.

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Publicado

2024-01-24

Edição

Seção

Saúde, Qualidade de Vida, Cultura e Justiça