O CONTINGENCIAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE - PNAISP NO SISTEMA PRISIONAL EM ALAGOAS: as formas jurídicas e administrativas do Biopoder nas políticas de saúde no cárcere.
Palavras-chave:
Biopoder, PNAISP, Direitos Humanos, Cárcere, Saúde.Resumo
O trabalho em voga analisa o PNAISP através de sua práxis, almejando tanger o como a burocratização desta política pode ser uma palavra mortífera sob forma jurídica e administrativa (ZAFFARONI, 2012, p.29), tornando a presente investigação reveladora de tecnologias do Biopoder na modernidade colonial e dependente (MBEMBE, 2011, p.46) que atravessam os sujeitos ativos e passivos do PNAISP, seja: Biopolítica (controle dos corpos), Necropolítica (deixar morrer no cárcere) e que utiliza o Poder Disciplinar como lócus de sua aplicação (cárcere). A metodologia utilizada foi de pesquisa documental através de requisição de dados à Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, e entrevista qualitativa semidirigida a chefe do setor de saúde (enfermagem) do complexo penitenciário de Maceió/AL, tendo a entrevistada autorizada sua divulgação em gravação, preenchendo o caráter ético desta pesquisa. Os resultados obtidos fizeram identificar, primeiramente, que o estado de Alagoas foi um dos primeiros a assinarem a Política. No entanto, há de se destacar que o ponto nevrálgico que emerge a importância desta pesquisa foi de perceber que por um lado a política sofre uma série de óbices burocráticos que aparelham a utilização dos fundos advindos do PNAISP, não garantindo sua utilização de forma eficaz e eficiente, de outra forma, e como corolário desta, foi perceptível que o PNAISP por ser um fundo rígido não tem o condão de sanar problemas estruturais básicos, tal como o de garantir a escolta de agentes penitenciários aos presos para atendimento médico de maior complexidade, pois dentro do sistema prisional, só se atende atenção primária, sendo necessário que os presos e presas acometidos por enfermidades que precisem de atenção de maior densidade necessitem da escolta, ao qual restou comprovado que há apenas uma por dia, quando há, visto os empecilhos administrativos dos próprios agentes e da demanda de 4.369 presas e presos no estado de Alagoas (SERIS, 2017, online). Portanto como problema secundário, tem-se o imbróglio dos agentes penitenciários e suas políticas sindicais, trabalhistas que também aparelham o PNAISP e o direito a saúde das pessoas privadas de liberdade. Conclui-se que o PNAISP em Alagoas necessita poder ser flexível ao ponto de sanar as demandas de saúde que abarcam o complexo penitenciário, que vão desde comprar material básico de saúde até subsidiar um maior contingente de escolta para atendimento integral de maior gravidade para além do atendimento primário, por fim, cabe destacar que o PNAISP vem servindo a uma racionalidade de Estado, nova razão do mundo (DARDOT; LAVAL, 2016), uma vez que vem sendo aplicado precipuamente em recursos humanos e de forma rentista, portanto se conclui o dever ético de maior fiscalização dos conselhos penitenciários e de saúde na aplicação desta política.
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Referências
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A Nova Razão do Mundo: Ensaio sobre a Sociedade Neoliberal. Tradutora: Mariana Echalar. São Paulo: Editora Boitempo, 2016.
MBEMBE, Achille. Necropolítica: seguido de Sobre el gobierno privado indirecto. Traducíon y edicíon: Elizabeth falomir Archambault. Melusina [sic], 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS. Mapa Carcerário. Disponível em: <http://www.seris.al.gov.br/populacao-carceraria/mapa-16-24.10.2017-a-25.10.2017.pdf>. Acesso em 25 de outubro de 2017.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. Tradutores: Cecília Perlingeiro, Gustavo de Souza Preussler, Lucimara Rabel, Maria Gabriela Viana Peixoto. São Paulo: Saraiva, 2012.
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