RUFIANISMO PASSIVO E A MARGINALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Marina Dantas CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES

Resumo

O rufianismo é tipificado no  art. 230 do Código penal e tem como definição  “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”, em sua modalidade passiva – objeto deste estudo – é caracterizada pelo  rufião que não faz uso de nenhuma violência e que é sustentado, ainda que parcialmente, pelos lucros advindos da prostituição.


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Referências

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 17. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017;

JALIL, Maurício Schaun; FILHO, Vicente Grego. Código penal comentado: doutrina e jurisprudência. 1. Ed. São Paulo: Manole, 2016.

BRASIL. Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940.

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Publicado

2020-08-13

Como Citar

Dantas, M. (2020). RUFIANISMO PASSIVO E A MARGINALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (5). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/8408

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas