RUFIANISMO PASSIVO E A MARGINALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Resumo
O rufianismo é tipificado no art. 230 do Código penal e tem como definição “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”, em sua modalidade passiva – objeto deste estudo – é caracterizada pelo rufião que não faz uso de nenhuma violência e que é sustentado, ainda que parcialmente, pelos lucros advindos da prostituição.
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Referências
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 17. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017;
JALIL, Maurício Schaun; FILHO, Vicente Grego. Código penal comentado: doutrina e jurisprudência. 1. Ed. São Paulo: Manole, 2016.
BRASIL. Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940.
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