DIREITO À SAÚDE E INTEGRIDADE MORAL E FÍSICA: VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA TRANS

Autores

  • Anna Carolina Batista Universidade Tiradentes
  • Caio Lorena Dores Universidade Tiradentes

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Integridade Moral, Pessoas Trans, Transgênero, Vulnerabilidade.

Resumo

: A Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe de artigos que reconhecem a igualdade de gênero, enquanto a Legislação brasileira tem constituído a passos curtos a igualdade do acesso à saúde da pessoa trans. De acordo com pesquisa publicada no site do Senado Federal, realizada por ONG’s em países da América Latina, o índice de LGBT’s, principalmente transexuais, que sofrem agressões verbais e físicas tem alcançado números alarmantes. A integridade moral e física desses indivíduos deve ser respeitada e o Estado deve trazer meios eficazes para assegurar essa garantia constitucional. Não obstante o presente artigo tem como objetivo geral identificar e expor a relativização de um direito, que é a integridade moral e física na proteção do direito à saúde da pessoa trans no Brasil. A metodologia utilizada é qualitativa. Para a construção desta revisão foram realizadas pesquisas de artigos em literatura nacional e internacional, assim como em bases de dados de acesso pela Biblioteca de Saúde Virtual. Este estudo incluiu artigos científicos e texto sobre transgênero, saúde da comunidade LGBTI, violência e vulnerabilidade da pessoa trans. A integridade do ser humano é requisito essencial para uma saúde equilibrada, assim, pode-se alegar que este é um direito fundamental normatizado na Constituição Federal. A violação do acesso à saúde em função do gênero constrange, inicialmente, dois direitos fundamentais, o direito à saúde e o direito à personalidade. Esse acesso à saúde, encontrado no dispositivo legal do art.196 da CF e na Lei nº 8.080/90 – reguladora das ações referentes aos serviços de saúde – no que concerne a violação da individualidade da pessoa humana, que é sua personalidade, está protegido pela Carta Magna no art.5, X, CF. Em relação ao direito à saúde, o quadro mostra-se ainda mais grave, pois a violência moral e física sofrida pela pessoa trans ultrapassa a negligência ou a omissão, e se agrava quando é praticada pelos profissionais da saúde, seja pela falta de compromisso com o usuário do serviço ou pela agressividade no tratamento. A recusa do uso do nome social no decorrer dos tratamentos pode ser trazida como um exemplo negativo. Desta forma, a violação de um direito fundamental motivada pelo gênero ou orientação sexual ultrapassa o âmbito pessoal, atingindo toda a comunidade e gerando a possibilidade de reparação perante o Estado.

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Publicado

2020-08-13

Como Citar

Batista, A. C., & Dores, C. L. (2020). DIREITO À SAÚDE E INTEGRIDADE MORAL E FÍSICA: VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA TRANS. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (5). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/8306

Edição

Seção

PROBIC E PIBIC