Demolição de Patrimônios Históricos pelo Estado Islâmico

Autores

  • João Gabriel Tojal Hora Centro Universitário Tiradentes
  • Yago Vasconcelos Santos de Carvalho

Palavras-chave:

Estado Islâmico, Terrorismo, Patrimônios Históricos, Estatuto de Roma, Tribunal Penal Internacional

Resumo

Introdução - A princípio o tema foi pouco difundido na sociedade devido à dificuldade da colheita de informações sobre os atos ocorridos nas regiões de conflito dominados pelo EI, no entanto, com o desenrolar do conflito o grupo passou a difundir o terror por meio da destruição dos patrimônios históricos, propagando o terror através da mídia para demonstrar poder, impor sua cultura sob a cultura local e atemorizar as autoridades internacionais. “Os danos causados aos bens culturais pertencentes a qualquer povo constituem um prejuízo ao patrimônio cultural de toda a humanidade, dado que cada povo traz a sua própria contribuição à cultura mundial” (CONVENÇÃO DE HAIA, 1954. INTERNET).

Podemos constatar que as autoridades internacionais já se preocupavam com os patrimônios históricos e culturais desde o fim da segunda guerra mundial, quando a humanidade assistiu a destruição de diversos monumentos históricos. Verificamos assim, que no período pós-guerra foram elaborados tratados para a preservação destes bens, iniciando pela criação da UNESCO, posteriormente com a criação da Convenção de Haia e da Carta de Veneza.

Objetivo - Os atos terroristas contemporâneos abalam a paz e cultura de diversos povos através de demolições e aniquilações, desta forma, o trabalho possui como objetivos a investigação de meios, através de sanções adotadas pelos tratados internacionais, para alcançar a punição e coibição dos atos terroristas.

Metodologia - O presente trabalho foi construído a partir da metodologia dedutiva, pesquisa qualitativa e por meio de revisões bibliográficas, através de artigos científicos e estatutos internacionais.

Resultados - Em 2002 foi criado o Tribunal Penal Internacional com o objetivo de punir os delitos mais graves que afetam a comunidade internacional e não são tratados pelos Estados, dentre esses delitos estão os crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Os atos de apropriação e destruição de patrimônios históricos se enquadram como crime de guerra segundo a ONU, no entanto, o TPI não pune Estados, sendo aplicado apenas a cidadãos e aos territórios dos Estados membros do Estatuto de Roma.

Conclusões - Constata-se que a punição aos atentados terroristas se torna impraticável por meio do TPI, já que este só possui competência para punir cidadãos ou atos ocorridos em territórios de Estados signatários do Estatuto de Roma, ao qual o Iraque e a Síria não são. Sendo assim, resta ao TPI punir os cidadãos de Estados membros que fazem parte do grupo terrorista Estado Islâmico.

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Publicado

2020-08-13

Como Citar

Tojal Hora, J. G., & Vasconcelos Santos de Carvalho, Y. (2020). Demolição de Patrimônios Históricos pelo Estado Islâmico. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (5). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/8293

Edição

Seção

Disciplinas de Práticas de Pesquisa, Práticas Extensionistas e IESC