A RESISTÊNCIA QUILOMBOLA EM ALAGOAS: AVANÇOS E RETROCESSOS NA CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FRENTE A POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 4.887/2003

Autores

  • Yasmine Moreira Gomes Magnavita Centro Universitário Tiradentes

Palavras-chave:

Comunidades Quilombolas, Constitucionalidade, Direitos Fundamentais, Resistência.

Resumo

Diferentemente de seus comportamentos sorrateiros nos séculos passados, nos dias de hoje o intuito das comunidades quilombolas é serem vistas. Embora a legislação brasileira tenha sido moldada para proteger suas existências, territorialidades e contribuições para a formação da cultura brasileira, a realidade atual diverge. Lutando contra invisibilidade e exclusão, as comunidades quilombolas resistem, especialmente no Estado de Alagoas, terra onde nasceu Zumbi dos Palmares, líder do maior quilombo no período colonial, Quilombo dos Palmares, embora na época o território ainda pertencesse à Pernambuco. Por seu simbolismo, o Estado de Alagoas promove diversas ações de inclusão e desenvolvimento direcionadas aos descendentes dos quilombos. Através de análise bibliográfica e de dados obtidos pela Fundação Cultural Palmares, podemos comprovar a resistência: no Estado de Alagoas são 68 comunidades certificadas que formam um total de 6.889 famílias descendentes dos quilombos. O número é significativo, mas não abrange a totalidade, tendo em vista que ainda hoje existe uma parcela das comunidades que lutam por reconhecimento, para que tenham acesso às políticas públicas e direitos fundamentais como, entre outras coisas, ocupar a terra conquistada por seus ancestrais. Tal direito, previsto na Constituição Federal de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é perfeito como base legal, mas estima-se que menos de dez por cento das comunidades tenham adquirido a posse coletiva das respectivas terras, em razão de processos que, por lidarem com distribuição fundiária, são longos, exaustivos e se arrastam por anos. E por falar em retrocessos, analisamos também os quesitos materiais da ADI 3239, tramitando no Supremo Tribunal Federal, que visa declarar a inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes quilombolas. A discussão se iniciou em 2012, pelo partido Democratas, e se arrasta até agora, tendo seu julgamento adiado três vezes. O partido ague contra o autorreconhecimento das comunidades assegurado no Decreto, simplesmente por esse fato gerar o direito a ocupação das referidas terras, negando que há respaldo constitucional para o decreto. O julgamento da referida ADI é de importância imensurável para a consolidação, ou não, dos direitos fundamentais quilombolas, sua procedência implicaria na volta à estaca zero, tendo em vista que não haveria nenhum ato de regulamentação das terras quilombolas, já a sua improcedência poderia ser utilizada como pretexto para agilização dos processos de titularização das referidas terras. É preciso ressaltar que os remanescentes quilombolas compõem uma minoria neste país, devendo ter seus direitos ressalvados. A ação movida pelo partido Democratas é incabível, reforça o racismo estrutural, e é movida apenas com o intuito de promover a desigualdade latifundiária no país, ignorando o processo histórico e os direitos já adquiridos pela minoria.

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Biografia do Autor

Yasmine Moreira Gomes Magnavita, Centro Universitário Tiradentes

Graduanda em Direito.

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Publicado

2020-08-13

Como Citar

Magnavita, Y. M. G. (2020). A RESISTÊNCIA QUILOMBOLA EM ALAGOAS: AVANÇOS E RETROCESSOS NA CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FRENTE A POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 4.887/2003. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (5). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/8242

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas