DA (IM)POSSIBILIDADE DE SE ESTENDER A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS REALIZADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Autores

  • BRUNO BARROS

Resumo

Introdução: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública federal, prestadora de serviços públicos, consoante decreto-lei 509/69, exerce em regime de monopólio os serviços postais em todo território nacional. Entretanto, nos serviços de envio e transporte de encomendas não atua sob tal égide, proporcionando, assim, ampla concorrência com a iniciativa privada. Diante dessa situação, a ECT possui imunidade tributária em relação à Fazenda Pública, imunidade recíproca, não extensíveis ao setor privado, acarretando, por vezes, em uma concorrência desproporcional, tendo em vista que os custos desses serviços ficarão menos onerosos para a Estatal. Objetivos: A partir de um estudo acerca de tal situação, busca-se analisar a limitação da atuação da ECT enquanto prestadora de serviços públicos e se a imunidade recíproca pela qual a ela se aplica está em consonância com o texto constitucional e demais normas vigentes. Metodologia: Para tanto, optou-se por uma abordagem qualitativa que segundo Richardison (1999, p.80) “os estudos que empregam uma metodologia qualitativa podem descrever a complexidade de determinado problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais”. Vale ressaltar que o presente estudo pauta-se também no método bibliográfico, visto que “se desenvolve tentando explicar um problema, utilizando o conhecimento disponível a partir das teorias publicadas e livros ou obras congêneres” (KOCHE, 2015, p. 122). Resultados: Com base nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, mais precisamente no RE 627051/PE e RE 601392/PR, a Suprema Corte vem firmando entendimento no tocante a imunidade recíproca, pois partem do pressuposto de que a ECT presta eminentemente serviços públicos e que com a imunidade ela aplicará os recursos, os quais não foram tributados, em outras áreas de atuação da estatal que são deficitários, a fim de se buscar um equilíbrio financeiro e logístico dentro da instituição. Contudo, nessa situação, a estatal realiza atividades que não estão em seu rol de monopólio, consoante art. 2º da lei 6538/79, ou seja, acaba interferindo na livre concorrência com as empresas privadas, como também na arrecadação dos estados pelos quais se realizam os transportes de encomendas. Vale ressaltar que nessas situações excepcionais a ECT intervem no domínio econômico. Conclusões: Em suma, faz-se necessário uma análise mais aprofundada acerca dos posicionamentos firmados pelo STF perante a ECT, pois assim, a estatal e a União estão, de certo modo, embaraçando o desenvolvimento econômico do setor privado no serviço de transporte de encomendas.

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Publicado

2020-08-13

Como Citar

BARROS, B. (2020). DA (IM)POSSIBILIDADE DE SE ESTENDER A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS REALIZADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (5). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/8179

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas