UM ESTUDO EMPÍRICO ACERCA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E SEUS EFEITOS SOBRE O PORTE DE ARMAS DE FOGO ILEGAIS EM MACEIÓ
Palavras-chave:
Criminalidade, Desarmamento, Porte de armas,Resumo
A incessante disseminação da mídia nacional nos mostra o progressivo aumento da criminalidade no país, destacando-se as transgressões contra a pessoa humana, trazendo à tona a indagação de organizações não governamentais e dos próprios cidadãos acerca da incomplexidade em que as armas de fogo chegam à posse dos delinquentes. O crime no Brasil transfigura-se enraizado diretamente pelos problemas armamentistas, relacionados ao seu porte e posse, tendo em vista, historicamente, uma ausência de leis específicas que regessem os temas relacionados ao porte e uso das armas. A década de 1990 foi marcada por um alto índice de conflitos que envolviam armas de fogo, à vista disso a lei nº 10.826/2003 foi sancionada como solução diante dos agravantes dados, regimentando o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. Os resultados esperados instituíram excelentes efeitos, em seus primeiros anos, na região Sudeste, todavia a região Nordeste progredia nos índices que relacionava crimes acometidos com armas de fogo, principalmente o Estado de Alagoas, sobressaindo-se Maceió como a capital mais violenta do país em 2013. É perceptível a necessidade de um estudo empírico para compreender as necessidades de uma capital que se permeia dentro de um estado que tem como característica a violência ininterrupta e a fragilidade da segurança social, estabelecendo aquele sentimento de insegurança para os cidadãos. Em vista disso, o presente trabalho tem por objetivo analisar a incógnita ligada à eficácia do Estatuto do Desarmamento na capital alagoana, visando avaliar os resultados que a ação de desarmar acarretou na alteração dos indicadores de crimes como o homicídio, relacionada com a circulação ilegal de armas de fogo em Maceió, analisando os efeitos trazidos pela aplicação da lei desarmamentista, juntamente com o considerável número de apreensão de armas na capital. Trará uma maior coerência com a realidade, indicando sólidas diretrizes que elucidem meios para o remate das lacunas da aplicação da lei, através de políticas públicas esclarecedores e compensatórias para uso imediato. O teor empírico da pesquisa nos remete a uma abordagem qualitativa, através da análise de dados secundários derivados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas e do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado – Exército Brasileiro, bem como análise e interpretação dos dados do Mapa da Violência de 2016, juntamente com a revisão bibliográfica que conduz ao entendimento acerca da lei nº 10.826/2003. Dessa forma, o presente estudo visa uma contribuição sobre a eficácia da aplicação da Lei 10.826/2003 e como esta pode interferir nas estatísticas de violência na cidade de Maceió-AL.Downloads
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Referências
BRASIL, Lei n° 10.826. Lei do Estatuto do Desarmamento. Brasília: Senado, 22 de Dezembro de 2003;
WAISELFISZ, J.J. Mapa da Violência 2016: homicídios por armas de fogo no Brasil.
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Publicado
2020-08-13
Como Citar
Dias Nobre, J. H., & Mendonça, B. de M. (2020). UM ESTUDO EMPÍRICO ACERCA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E SEUS EFEITOS SOBRE O PORTE DE ARMAS DE FOGO ILEGAIS EM MACEIÓ. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (5). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/8035
Edição
Seção
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Licença
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