RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PATERNAL À LUZ DO JUDICIÁRIO

Autores

  • Isabella Salustiano Lima Centro Universitário Tiradentes

Palavras-chave:

Afetividade, dano moral, descumprimento do dever de convivência familiar.

Resumo

O abandono afetivo paternal é uma omissão, negligência ou descaso, quanto ao cuidado, à educação, companhia e assistência moral, psíquica e social causado pela figura paterna enquanto têm o dever de cuidar, proteger os filhos, além da ausência da convivência familiar que o pai deve ao filho quando criança e adolescente. Existem decisões judiciais que entendem ser possível a reparação por danos morais decorrente do abandono afetivo, sempre que verificados a conduta ilícita e culposa do genitor, o dano à personalidade do filho e o nexo causal entre eles. Tais decisões geraram críticas e ainda é matéria controvérsia na doutrina e nos tribunais, uma vez que defendem a impossibilidade de condenar alguém por não amar a outrem. Nesse sentido, objetiva-se, com o presente trabalho, analisar a possibilidade da indenização por abandono afetivo paternal no âmbito do direito de família e, de forma específica, compreender as consequências causadas pelo descumprimento de assistência parental. A metodologia utilizada na pesquisa caracteriza-se como revisão bibliográfica, utilizando-se de doutrinas nas esferas do direito civil e de família e o enfoque na legislação, além do estudo de artigos científicos e julgados dos tribunais. Compreender-se-á, por intermédio de uma análise qualitativa, como o elo principal das famílias – o afeto – está sendo cada vez mais banalizado em relação à criação dos filhos. Dessa maneira, os resultados indicam que quando os responsáveis negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos. Assim, em detrimento ao descumprimento do dever de cuidar, inerente à relação genitores/ filhos, os danos causados pelo abandono afetivo por repercutirem por toda a vida, estão sendo considerados irreparáveis, e por isso, “os prejuízos deles decorrentes” ensejam indenização. Todavia, existe uma problematização acerca do posicionamento dos tribunais sobre a responsabilidade civil e o dano moral, no qual ora reconhecem ser cabível a indenização por danos morais por trata-se de ato ilícito capaz de gerar prejuízo moral ou material, ora reconhecem apenas como mero dissabor. Conclui-se que a indenização não deve ser vista como uma forma de monetarização do amor e afeto, uma vez que o amor não é um dever legal, muito menos deve ser imposto pelo judiciário ou a sua ausência ser passível de indenização. Caberá o judiciário a árdua tarefa de identificar, em cada ação de reparação eventualmente proposta, a possibilidade ou não de responsabilidade civil do pai. Por fim, nem sempre a via judicial é a solução para problemas como conflitos familiares, por vezes, o diálogo pode ser o meio mais eficaz e pacíficos nesses casos, muitas vezes, as decisões judiciais não alcançam a pacificação social, visto estarem os julgadores presos a critérios objetivos, previamente estabelecidos na legislação e que não podem deixar de serem observados, e assim não conseguem alcançar o verdadeiro interesse das partes (MOREIRA, 2016, p. 50 apud POLI; VIEGAS, 2013).

Palavras-chave: Afetividade, dano moral, descumprimento do dever de convivência familiar.

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Referências

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias/Maria Berenice Dias – 14. ed. rev. ampl. e atua. Salvador: Editora Juspodivm, 2021.

DEMARI, Melissa. Abandono paterno-afetivo: à luz da perspectiva da família e do judiciário, com observação de campo e análise casos práticos. Curitiba: Juruá, 2019.

MÁXIMO, Giuliano; CANUTO, Michel; ROBERTO, Paulo. A análise do ‘dano’ na responsabilidade civil por abandono afetivo. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/332440/analise-do--dano--na-responsabilidade-civil-por-abandono-afetivo>. Acesso em: 4 de out. de 2021.

VEIGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; POLI, Leonardo Macedo. Os efeitos do Abandono Afetivo e a Mediação como forma de Solução de conflitos Paterno- Filiais. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=788d986905533aba. Acesso em: 23 de jul. de 2021.

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Publicado

2021-11-12

Como Citar

Salustiano Lima, I. (2021). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PATERNAL À LUZ DO JUDICIÁRIO. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (9). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/15308

Edição

Seção

Seminários de Temas Livres - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas