O ABANDO AFETIVO PATERNO-FILIAL E SUA PROGRAMÁTICA NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Palavras-chave:
Abandono afetivo, indenização por desamparo emocional, Ausência afetiva paterno-filialResumo
O presente resumo visa abordar o abandono paterno-filial e suas repercussões na vida do descendente. Introdução: Compreende-se que o abando paterno-filial é decorrente do desprezo emocional motivado pelo genitor que deixa de ofertar afeto e amparo sentimental durante boa parte ou o todo da vida do filho (TARTUCE, p. 10, 2020). Atualmente a jurisprudência brasileira vem reconhecido a possibilidade da indenização a ser paga pelo genitor ao filho no caso de comprovado o abandono emocional. Considera-se os danos resultantes que a ausência afetiva pode proporcionar na vida do filho, sobretudo, o desenrolar durante a vida. É dizer que o direito a convivência, amorosidade e doação ao carinho e afeto é dever dos genitores, essencialmente, sobre a permanência e disponibilidade do amor que deve ser proporcionado pelo genitor paterno. O abandono afetivo paterno-filial atinge a dignidade humana do filho, reverberando no direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, ensejando, assim, a responsabilização e consequente indenização. A relação evolutiva e tecnológica do tema ocorre com o debate na concepção global e a possibilidade de pleitear indenizações no âmbito jurídico por abandono afetivo (MADALENO, 2021, p. 391). Objetivo: compreender a perspectiva do abandono paterno-filial, e as nuances jurídicas imputáveis ao genitor que ocasionou o desamparo emocional. Metodologia: utilização de pesquisa bibliográfica, constatação da doutrina brasileira e análise dos julgados e decisões dos tribunais Brasileiros. Métodos: aplicação de método qualitativo, verificando que a doutrina brasileira apoia sua aplicação nos casos de prejudicialidade motivada pelo abandono emocional. Resultados: Tem-se a perspectiva positiva nos casos relativos ao abandono paterno-filial, sendo que, a jurisprudência brasileira confere a indenização, abrangendo a idealização que o abandono afetivo promove danos e repercussões que perfazem inteiramente a vida do filho.
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Referências
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito de família. v. 5. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
MADALENO, Rolf. Direito de Família. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: Direito das coisas. V. 5. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo nº 0609. REsp nº 1.087.561, Relator: Raul Araújo, Julgado em: 13 de jun de 2017, Data de publicação: 18 de ago de 2017. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=1087561&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 04 de out de 2021.
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