O que os olhos não vêem, a advocacia não sente

Autores

  • Sérgio Coutinho dos Santos Centro Universitário Tiradentes
  • Daniela do Carmo Kabengele Centro Universitário Tiradentes

Palavras-chave:

Acessibilidade, Capacitismo, Deficiência

Resumo

RESUMO: Introdução: A pesquisa tem por objetivo investigar as limitações impostas pelo capacitismo institucional e estrutural dos espaços jurídicos virtuais brasileiros no que diz respeito ao trabalho de profissionais de carreiras jurídicas com deficiência visual. Objetivo: O objetivo da pesquisa foi constatar a prevalência do capacitismo institucional e estrutural em carreiras jurídicas. Como um objetivo secundário, a pesquisa visou verificar se, diante de limites virtuais ao trabalho, as pessoas com deficiência visual conseguiriam fazer reclamações a instituições por seus websites institucionais. Não sendo possível, haveria confirmação do capacitismo institucional e estrutural contra pessoas com deficiência. Metodologia: As principais categorias teóricas foram estudadas com base na teoria social da deficiência, analisando a assimilação no Direito brasileiro dos modelos de deficiência: médico/individualista; social e pós-estruturalista ou estudos culturais da deficiência. A análise dos estudos culturais da deficiência foi determinante para a perspectiva adotada nos capítulos seguintes. Foi utilizada a investigação documental pela legislação sobre os direitos das pessoas com deficiência e a normatização do processo eletrônico e da acessibilidade definidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Foram entrevistados profissionais de distintas carreiras jurídicas com deficiência visual sobre o seu cotidiano profissional com uma amostra formada por participantes de diversos estados brasileiros, atestando que há de modo sistemático limitações para que trabalhem em nome próprio. Quando não são desestimulados ao trabalho, precisam que terceiros façam uso dos sistemas dos tribunais.  Em seguida, a pesquisa, então qualitativa, torna-se adepta do método misto com um levantamento quantitativo realizado em websites de seccionais e do conselho federal da OAB e do CNJ. Resultados: O trabalho forense está em sua maioria não-presencial devido à pandemia de Covid-19 e à acelerada digitalização dos processos. Em grande parte dos estados brasileiros, não há mais processos físicos sendo iniciados nos tribunais. Se pessoas com deficiência visual não puderem trabalhar nestes sistemas, serão invisíveis para o crescente uso de inteligência artificial pelos tribunais e não será possível a adoção de tecnologias assistivas. Foi constatado que, em diferentes estados do país, a advocacia é desestimulada como atividade para pessoas com deficiência visual, ignoradas e invisibilizadas para a prática profissional por meio da qual poderiam defender os próprios direitos. Conclusões: Em diferentes capítulos, a perspectiva interseccional foi empregada para constatar a racialização da pessoa com deficiência segregando-a e impedindo que possa ter autodeterminação. Por estudos interseccionais sobre a discriminação algorítmica, torna-se possível encontrar caminhos para responder de modo propositivo para ocupar espaços no campo simbólico de lutas on-line.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2021-11-12

Como Citar

Santos, S. C. dos, & Kabengele, D. do C. (2021). O que os olhos não vêem, a advocacia não sente. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (9). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/14958

Edição

Seção

Seminário Interdisciplinar de Pós-graduação da Unit