AS CARACTERÍSTICAS DAS ORGANIZAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS ADMITIDAS COMO AMICUS CURIAE NO STF EM TEMPOS DE RETROCESSOS DEMOCRÁTICOS (2018-2021)

Autores

  • Carlos Vitor Pereira da Silva Centro Universitário Tiradentes
  • Juliana Barbosa Centro Universitário Tiradentes

Palavras-chave:

, Amicus curiae, organizações de defesa de direitos, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Introdução: O amicus curiae (“amigo da corte”) é uma modalidade de intervenção de terceiros prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil Brasileiro, o qual permite que pessoas físicas ou jurídicas (órgãos, instituições ou associações) participem como uma voz especializada em determinada temática que seja relevante no campo das decisões jurídicas e de grande repercussão social. Conforme Fredie Didier Jr (2019), amicus curiae é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão. Historicamente, essa intervenção já era garantida pela lei 9.868 de 1999 aos casos de ações diretas de inconstitucionalidade, no entanto, à luz do novo código processual civil de 2015, essa modalidade não mais tem uma atuação limitada nos recursos repetitivos ou aos Tribunais Superiores, de modo que ganhou um capítulo próprio, sendo incorporado no título relativo às intervenções de terceiros nos litígios. Seu intuito está em garantir uma maior discussão técnica nos litígios em trâmite na justiça e dar celeridade ao processo, atuando em prol de um interesse. É justamente por isso que diversas Organizações de defesa de direitos estão recorrendo a esse recurso estratégico frente aos desafios do atual cenário político brasileiro em que os direitos anteriormente conquistados por grupos minorizados estão sendo questionados e deslegitimados. Objetivos: Considerando este cenário da democracia brasileira no ínterim de 2018 a 2021 que tem impulsionado demandas judiciais interpostas ao Supremo Tribunal Federal nesse mesmo espaço de tempo, em temas relativos, de modo geral, aos Direitos Humanos, Direitos Reprodutivos, Segurança Pública, Direitos Fundamentais, etc., este trabalho tem como objetivo destacar, conforme a doutrina jurídica, os limites e possibilidades de influência do amicus curiae nas decisões judiciais, bem como, verificar quais são as características em comum das organizações que atuam como amigos da corte em processos de controle de constitucionalidade e inconstitucionalidade no STF. Metodologia: Diante da escassa produção científica e do tema ser pouco estudado pela doutrina brasileira, adotou-se neste estudo uma perspectiva exploratória, com base em fontes secundárias do Supremo Tribunal Federal e na compilação de informações dispostas nos sites das organizações que atuaram em ADIs e ADPFs como amicus curiae entre 2018 e 2021 verificou-se quais características das organizações são comuns e necessárias na admissão como amicus curiae. Resultados e conclusões: A inserção dessa modalidade democrática do amicus curiae com o advento do CPC/2015 tem se mostrado um instrumento fundamental na discussão especializada de temas relevantes para o âmbito social e diante dos retrocessos verificados nos últimos anos a atuação das organizações de defesa de direitos como amicus curiae tem assegurado os direitos garantidos na Constituição Federal de 1988.

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Referências

DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil. 21º ed. Salvador: Ed. JusPoddivm, 2019.

AMICUS CURIAE, O AMIGO DA CORTE. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 2018.

Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicaosemanal/amicus-curiae-o-amigo-da-corte. Acesso em: 24 de set. de 2021.

DONIZETTI, Elpídio. O Amicus Curiae no novo Código de Processo Civil. Jusbrasil, 2015. Disponível em:

https://portalied.jusbrasil.com.br/noticias/317275689/o-amicus-curiae-nonovo-codigo-de-processo-civil.

Acesso em: 24 de set. 2021.

MARTINS, Francelly Carellos Bernardes. KLEENH, Silvina. O papel do amicus curiae no novo código de

processo civil. Revista dos Estudantes Direito UFES, Espírito Santo, v. 1, n. 1, p. 3-25, 2019

Publicado

2021-11-12

Como Citar

Pereira da Silva, C. V., & Barbosa, J. (2021). AS CARACTERÍSTICAS DAS ORGANIZAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS ADMITIDAS COMO AMICUS CURIAE NO STF EM TEMPOS DE RETROCESSOS DEMOCRÁTICOS (2018-2021). SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (9). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/14953

Edição

Seção

Seminário de Iniciação Científica - PROBIC/UNIT - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas