CARACTERIZAÇÃO DOS PROCESSOS ÉTICOS DE ENFERMAGEM NO ESTADO DE ALAGOAS

Autores

Palavras-chave:

Código de ética, Enfermagem, Ética de enfermagem

Resumo

RESUMO:

Introdução: A deontologia profissional normatiza os direitos, deveres e proibições da profissão, orientando sobre o que pode ou não ser feito no campo de atuação. No âmbito da enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados através da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 com a missão de exercer a função de disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício da Enfermagem na busca da ética, qualidade na assistência e compromisso com o usuário e a sociedade. Considerando o inciso III do artigo 8º da Lei nº 5.905/1973, o sistema COFEN elabora o código de ética dos profissionais de enfermagem (CEPE), que atualmente encontra-se vigente através da Resolução COFEN nº 564/2017, que integra a legislação que regulamenta a profissão e os princípios que a norteiam. Sendo, esses princípios, fundamentais para a promoção e a restauração da saúde, a prevenção de agravos e doenças e o alívio do sofrimento. Objetivo: Analisar as infrações relacionadas à abertura de processos éticos disciplinares contra os profissionais de enfermagem no estado de Alagoas. Metodologia: Trata-se de um estudo documental, exploratório, retrospectivo e de análise quantitativa, realizado no Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, de novembro de 2020 a janeiro de 2021. A população foram os processos éticos disciplinares instaurados contra os profissionais de enfermagem registrados no COREN/AL, sendo realizado através de um roteiro de coleta. Resultados: Foram analisados 68 processos éticos de 2009 a 2020 no Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas. O perfil sociodemográfico foi caracterizado pelos enfermeiros (49,21%), do sexo feminino (64,06%), faixa etária de 28 a 38 anos (13,29%), estado civil solteiro (20,31%), classe média (0,79%), cor parda (2,34%). Quanto aos motivos da denúncia, tem-se que 30 (37,03%) referem-se a relações interprofissionais, 17 (20,99%) negligências, nove (11,11%) exercício ilegal da profissão, oito (9,88%) agressão e maus tratos, seis (7,40%) código de ética, cinco (6,17%) iatrogenias, três (3,70%) crimes, dois (2,47%) responsabilidade do (a) enfermeiro (a) e um (1,23%) assiduidade e pontualidade. A penalidade mais aplicada foi a advertência verbal (42,22%) e o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas foi o principal denunciante (27,94%). Conclusão: É necessário que seja enfatizado sobre as questões pertinentes as infrações pelo serviço, comissões ou núcleos de educação permanente, em especial os de enfermagem, para fortalecer a comunicação entre os profissionais, a fim de minimizar possíveis ocorrências éticas e danos aos pacientes. É primordial a realização de novos estudos na área, pois existe uma escassez deste sobre a temática, para produzir conhecimentos atuais e fornecer margem aos Conselhos Regionais de Enfermagem de atuarem incisivamente na questão envolvida.

 

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Referências

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Institucional: Missão, visão e valores. 2020. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/missao-visao-valores. Acesso em: 22 abr. 2021.

BRASIL. Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação do COFEN e COREN e outras providências. Brasília - DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5905.htm. Acesso em: 22 abr. 2021.

BRASIL. Resolução COFEN nº 564, de 06 de novembro de 2017. Dispõe sobre a aprovação do novo código de ética dos profissionais de enfermagem. Brasília – DF. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html. Acesso em: 22 abr. 2021.

SILVA, F. G.; SILVA, E. G.; DELFINO, V. D. F. R.; PEREIRA, G. R. M. A ética e a moral na assistência de enfermagem. Rev. Includere. 3(1), 2017. Disponível em: https://periodicos.ufersa.edu.br/index.php/includere/article/view/7381. Acesso em: 22 abr. 2021.

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Publicado

2021-11-12

Como Citar

Farias dos Santos Fernandes, Áthylla K., Evelyn da Silva Santos, E., & Nogueira Miranda, L. (2021). CARACTERIZAÇÃO DOS PROCESSOS ÉTICOS DE ENFERMAGEM NO ESTADO DE ALAGOAS. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (9). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/14935

Edição

Seção

Seminário de Iniciação Científica - PROBIC/UNIT - Ciências da Saúde e Biológicas