A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS ACERCA DOS DANOS CAUSADOS AOS FILHOS MENORES EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO ÀS REDES SOCIAIS
Palavras-chave:
menores, redes sociais, responsabilidade civil.Resumo
RESUMO: Introdução: as redes sociais se espalharam de diversos jeitos tornando-se comum fazer parte deste coletivo digital, compartilhando informações que alimentam uma estrutura complexa, gerando entretenimento personalizado. Todas essas conexões abastecem essa programação fazendo com que ela conheça as melhores formas de chamar nossa atenção. A popularização desse universo vem atingindo principalmente as crianças e os adolescentes, que progressivamente se expõe, seja pelo perfil dos pais ou algum criado especificamente para eles fazendo da sua condição de vulnerável um fator perigoso com consequências para além do virtual. Essa exibição da vida íntima da criança ou o abandono virtual dos pais, sem o devido controle do uso dessas plataformas, propicia a violação de direitos da personalidade dos impúberes, como o direito à intimidade, à imagem e/ou privacidade, possibilitando, também, o contato com conteúdo impróprio e que pode ser danoso para a formação do vulnerável. Tendo em vista essa conjuntura, o não cumprimento da obrigação inerente a função de responsável, que urge proteger seus pupilos, traz à tona o instituto da responsabilização civil diante da situação de dano causado em decorrência da exposição dos menores às redes sociais. Objetivos: a presente pesquisa tem como objetivo compreender os impactos jurídicos e psicológicos causados em consequência da exposição imoderada dos menores às redes sociais e quais mecanismos poderiam ser usados pelo o instituto da responsabilidade civil em relação a conduta dos pais. Metodologia: inicialmente foi realizada uma pesquisa exploratória, estruturando o referencial teórico com uma pesquisa bibliográfica, analisando os fatos de forma qualitativa, numa releitura de parte das teorias pertinentes que substancia o tema e a necessidade de sua discussão. Insere-se também o método de abordagem hipotético-dedutivo, tendo em vista que foi necessário buscar entender quais impactos psicojurídico a exposição de menores às redes sociais poderia causar e os caminhos adequados para responsabilização dos pais. Resultados: o acesso precoce ao cibermundo têm suas consequências. Por um lado, a internet e as conexões possibilitam ao menor uma visão ampla do mundo, como a construção de respeito acerca das diversas culturas. Por outro, quando não é feito o devido uso, havendo o abandono virtual dos responsáveis no olhar cuidadoso em filtrar o acesso dos filhos aos diversos conteúdos inadequados, temos a geração de dano ao vulnerável que é de dever dos pais ou responsáveis ser evitado. Conclusão: em suma, é inegável a inerência da obrigação dos pais/responsáveis para com seus filhos ou tutelados. A omissão acerca da obrigação com estes menores viola seus direitos e garantias fundamentais. Tais transgressões devem ser reparadas, para além da sanção monetária, mas, também, através de cursos ofertados pelo judiciário ou entidades afins que conscientize esses pais acerca da importância de ser presente, também, no mundo virtual no qual os filhos fazem parte.
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Referências
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GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro v. 4 - responsabilidade civil. 15 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020
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