A (IM)POSSIBILIDADE DO DIVÓRCIO UNILATERAL: UMA ANÁLISE PROCEDIMENTAL
Palavras-chave:
citação, direito potestativo, procedimento.Resumo
Introdução: o divórcio unilateral ou impositivo caracteriza-se pela possibilidade de decretação do divórcio por vontade de uma das partes sem a necessária anuência (direito potestativo) e, por isso, sem a necessidade de citação da outra parte. Existem decisões judiciais que entendem ser possível a autorização liminar do divórcio e, consequentemente, conduzem ao divórcio unilateral ou impositivo, uma vez que deferindo o pedido de tutela provisória ou através do julgamento antecipado parcial do mérito decreta o divórcio de um casal antes da citação da outra parte. Tais decisões geraram críticas e controvérsias pois, do ponto de vista processual, essas decisões enfrentam algumas dificuldades. Diante desse panorama, não há dúvidas quanto à possibilidade do divórcio unilateral, porém se faz necessário as seguintes indagações: sob a ótica do divórcio judicial, esses institutos procedimentais são aptos a serem aplicados na busca desse direito? Qual o procedimento a ser adotado para se chegar ao divórcio unilateral? É manifesto que o divórcio exerce grande impacto no âmbito das relações familiares principalmente no que diz respeito às suas consequências. Assim, torna-se imprescindível o estudo do divórcio na busca do respeito aos princípios fundamentais do direito de família, sobretudo na perspectiva da promoção da dignidade da pessoa humana. Objetivos: dessa forma, intenta-se analisar o panorama contemporâneo do divórcio no âmbito judicial verificando a possibilidade do divórcio unilateral no plano do direito material e, consequentemente, avaliar os institutos procedimentais que podem ser adotados para a efetivação do divórcio unilateral. Metodologia: para tanto, buscar-se-á compreender, por meio de pesquisa bibliográfica, como se deu a introdução do divórcio no ordenamento jurídico brasileiro e sua evolução legislativa, principalmente com a entrada em vigor da Emenda do Divórcio. Compreender-se-á, ainda, por intermédio de uma análise qualitativa, o tratamento dado ao divórcio no atual contexto legislativo e na práxis forense fazendo uma análise contemporânea da sua aplicação. Assim, a partir do método hipotético-dedutivo, irá se analisar institutos do procedimento civil e sua aplicação aos casos de divórcio unilateral verificando a possibilidade ou não desse direito potestativo ser decretado liminarmente. Resultados e Conclusões: diante da hipótese de se encontrar um entrave procedimental buscar-se-á uma alternativa de forma a se chegar a uma solução para a efetivação do divórcio unilateral. Em contrapartida, poderá também encontrar uma realidade antagônica a premissa anterior entendendo que os meios procedimentais são institutos hábeis a serem aplicados para decretar divórcio unilateral onde, dessa forma, irá se analisar qual o procedimento adequado para tal fim.Downloads
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Referências
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Publicado
2020-11-25
Como Citar
de Arruda Pereira Filho, A. M., & Nobre, J. H. D. (2020). A (IM)POSSIBILIDADE DO DIVÓRCIO UNILATERAL: UMA ANÁLISE PROCEDIMENTAL. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (8). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/13920
Edição
Seção
Seminários de Temas Livres - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Licença
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