A CIBERPEDOFILIA FRENTE À FALHA TUTELA DOS CIBERCRIMES: A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CIBERESPAÇO
Palavras-chave:
Cibercultura, Direito da Criança e do Adolescente, Mídias Sociais.Resumo
Atualmente, a sociedade brasileira está vivenciando uma Cibercultura, isto é, um estágio sociocultural em que praticamente todas as áreas da vida humana foram virtualizadas. Assim, as mídias sociais emergem como grandes potências no que concerne ao compartilhamento de informações, dado que, uma postagem em tais mídias pode alcançar um público em grande escala em poucos segundos. Todavia, ocorre que, tais mídias não possuem uma restrição do conteúdo que pode ser compartilhado nelas, principalmente dentro dos grupos mais restritos, motivo pelo qual viabilizou-se a utilização das mesmas como plataforma de execução de diversos cibercrimes, dentre os quais destaca-se a Ciberpedofilia. Nesse sentido, objetiva-se, com o presente trabalho, discorrer acerca das falhas da legislação brasileira pertinente aos cibercrimes, apontando-a como um dos fatores geradores da impunidade dos ciberpedófilos, além da ausência de fiscalização do conteúdo que é divulgado nas mídias sociais populares. Para tanto, metodologicamente, pauta-se em uma análise bibliográfica doutrinária sobre os cibercrimes, dando ênfase àqueles decorrentes da ciberpedófilia, bem como analisa-se o panorama jurídico da culpabilização dos agentes desses crimes para criticar a possível impunidade dos mesmos. Isto posto, a Ciberpedófilia caracteriza-se pelo cometimento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes no ciberespaço, sendo comum sua realização por meio da divulgação de imagens e vídeos contendo crianças e adolescentes em situações que permitem a satisfação sexual dos ciberpedófilos. Ocorre que, por vezes, as imagens divulgadas são retiradas de perfis de menores, que fazem uso de mídias sociais sem que haja um controle ou fiscalização dos pais. Todavia, por outro viés, também é comum que perfis falsos sejam criados com o intuito de enganar crianças e adolescentes para que enviem fotos em roupas ou posições provocantes sem que eles tenham noção disso, geralmente prometendo prêmios, brindes ou apenas divulgação para obter mais seguidores. Nesse sentido, grupos restritos de mídias sociais populares, como Facebook e WhatsApp, servem como meio para a troca de conteúdos sexuais relacionados aos menores, dado que tais mídias não tem um controle que vede a divulgação desse tipo de material. Outrossim, nota-se que, tendo a legislação criminal sido desenvolvida sem um prévio estudo das reais necessidades do ciberespaço, as leis não conseguem proteger os menores nesse meio, pois não há meios fáceis de chegar ao autor do cibercrime, de forma que, em boa parte dos casos, eles permanecem impunes, aumentando, assim, o sentimento de insegurança social. Concludentemente, demonstra-se a necessidade de haja uma maior atenção da família para com as ações dos menores nessas mídias, não apenas por meio da conscientização sobre o devido uso dessas, mas, também, supervisionando esse uso. Mais que isso, mostra-se indispensável que haja uma readequação da política de utilização das mídias sociais para vedar o compartilhamento de conteúdos sexuais com menores envolvidos, assim como a legislação precisa ser reformada, de forma que viabilize-se a identificação e a punição dos ciberpedófilos.
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Referências
JESUS, Damásio de; MILAGRE, José Antonio. Manual de crimes informáticos. São Paulo: Saraiva, 2016;
LÉVY, Pierre. Cibercultura. 3. ed. São Paulo: Editora 34, 2010;
LÉVY, Pierre. O que é o Virtual? 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011;
REZENDE, Lívia Maria. A prática de crimes através da internet e a pedofilia virtual. 2012. 36 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, 2012.
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