OBSTÁCULOS NO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: Falta de informações e poucas campanhas frente às grandes filas de transplantes
Palavras-chave:
Doação de órgãos, Informação, TransplantesResumo
INTRODUÇÃO: O Brasil é referência mundial em transplantes de órgãos e possui o maior sistema público de doação de órgãos do mundo: o Sistema Único de Saúde.Apesar disso, o processo de doação ainda expressa baixa adesão quando comparado ao potencial nacional. Isso decorre, sobretudo, da desinformação que envolve o trâmite legal dos transplantes, bem como da decisão final da doação pertencer, preponderantemente, aos familiares. OBJETIVO: Entender as dificuldades que envolvem o processo de doação de órgãos frente ao contexto de expressivas filas de transplantes. MÉTODOS: Estudo descritivo a partir da revisão de literatura, com discussão e dados de transplantes de órgãos realizados no Brasil. Para isso, foram usados cinco livros envolvendo as temáticas de bioética, direito médico e direitos na saúde pública, além de sites da legislação brasileira (como os do Planalto e do Portal da Câmara dos Deputados). Ainda, foram consultados artigos na plataforma SciELO, monografia e as Centrais Estaduais de Transplantes e o Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) e estatísticas disponibilizadas pela Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO). DISCUSSÃO/RESULTADOS: O Brasil expressa um número muito baixo de doação de órgãos quando comparado a outros países, a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) qualifica em 15,9 doadores por um milhão de habitantes. Como arcabouço central dessa baixa adesão, compreende-se a ausência de uma legislação específica que respeite a autonomia do doador e o restrito conhecimento social sobre o processo. Pesquisas nacionais apontam um alto interesse espontâneo individual em ceder seus órgãos pós morte. Contudo, em todo território nacional, a recusa familiar alcançou 44% em 2018, o que se traduz em um efetivo contra senso em relação ao interesse do paciente. Essa desvalorização do desejo do doador se confirma com o baixo conhecimento acerca das Diretivas antecipadas de vontade e doação de órgão (DAV), quesão pouco incentivadas no Brasil e não são contempladas por legislação específica, sobressaindo a decisão familiar. Estudos indicam que esse desconhecimento está presente até mesmo nas graduações de saúde, o que manifesta uma deficiência de educação institucional. Por essa razão, constatou-se que um número significativo de pessoas envolvidas no processo de doação de órgãos não obtiveram seus questionamentos sanados pelos profissionais de saúde, comprovando a falta de saber técnico e a abordagem inadequada da equipe profissional em relação a família. CONCLUSÃO: Dessa forma, é evidente a necessidade em adequar a legislação aos princípios da Constituição, além da importância do vínculo médico-paciente como facilitador para a autonomia do doador.Downloads
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