O Distanciamento social como fator de risco da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes no Brasil.
Palavras-chave:
denúncia, escola, isolamento.Resumo
Introdução: Com as medidas de distanciamento e isolamento social, devido ao Covid-19 e sua propagação, surgiram outras preocupações, dentre elas, a maior exposição de crianças e adolescentes a violência sexual. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (2020), 73% dos casos desse gênero, ocorrem na casa da própria vítima ou do suspeito, sendo os autores, em 40% das denúncias, o pai ou padrasto. Ademais, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a violência sexual é caracterizada como qualquer conduta que constranja a criança ou adolescente a cometer conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso. A partir disso, verifica-se que a denúncia de tal crime no decorrer dos anos sempre apresentou um número elevado, registrando, altos percentuais de violência sexual intrafamiliar, no mais, algo que é tendencioso ao aumento em meio a situação de pandemia, logo, as crianças e os adolescentes encontram-se em situação de indefesabilidade através do isolamento em ambientes que tenham possíveis abusadores. Objetivo(s): O presente trabalho tem como objetivo analisar os danos causados pelo distanciamento social no quesito à redução hipotética das denúncias relacionadas a violação dos direitos sexuais infanto juvenis e o aumento do convívio entre crianças e adolescentes com o abusador.Metodologia: Para o desenvolvimento da pesquisa foi realizado uma análise de dados quantitativos, sendo o método utilizado o hipotético-dedutivo. Através de dados fornecidos pelos meios digitais de publicação das esferas responsáveis pela Segurança Pública, tais como, Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretaria de Segurança Pública e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Resultados e Discussões De acordo com dados de 2020, o Ministério Público do Paraná (MPPR), houve uma queda significativa de 3,77% no tocante às denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes entre os dias 16 de maio e e 15 de abril do referido ano, o que resultou na redução dos índices formais de comprovação de denúncias, contudo, não significa o abolimento ou redução real dos casos de violência sexual ao corpo social juvenil (MPPR, 2020). Salienta que, o meio escolar como esfera protecionista, teve que manter suas ferramentas através do distanciamento, o que dificultou o canal de denúncias, dessa forma, através dos dados fornecidos pelo Conselho Tutelar de Campinas, de março para abril (momento em que as escolas fecharam) ocorreu uma redução de 52% dos registros de violência sexual (HAIDAR, 2020). Conclusão(ões): Considerando que, a maior prevalência dos casos de violência sexual é a intrafamiliar, e que o distanciamento social se tornou um propulsor de risco para essas crianças e adolescentes, pelo fato que, estão passando mais tempo com seus agressores. Esse público se tornou mais vulnerável, devido a falta de acesso a serviços de proteção, como por exemplo, a escola.Downloads
Referências
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente, 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/crianca-e-adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf>. Acesso em: 29 set. 2020.
HAIDAR, Stephanie. Escolas fechadas derrubam denúncias de violência.: CBN Campinas. 21/05/2020. Disponível em: https://portalcbncampinas.com.br/2020/05/com-escolas-fechadas-conselho-tutelar-registra-queda-nas-denuncias/. Acesso em: 05 out. 2020.
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Ministério Divulga Dados de Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Governo Federal, 18/05/2020. Disponível: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/maio/ministerio-divulga-dados-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes#:~:text=O%20levantamento%20da%20ONDH%20permitiu,%2C%20para%2062%25%20dos%20casos. Acesso em: 05 out. 2020.
MINISTERIO PÚPLICO DO PARANÁ. Isolamento Aumenta Temor em Relação à Violência Sexual contra crianças. MPPR,18/05/2020. Disponível em: https://mppr.mp.br/2020/05/22590,10/. Acesso em: 05 out. 2020.
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