O PROCESSO TRANSEXUALIZADOR INFANTO-JUVENIL: UMA ANÁLISE SOB A LUZ DOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS
Palavras-chave:
Gênero, Identidade, Personalidade.Resumo
Introdução: Gênero é uma construção social e cultural, e as pessoas transgêneros são aquelas cuja identidade de gênero diferencia-se do sexo biológico (NASCIMENTO, 2019). Com isso, o processo transexualizador direciona a atenção para travestis e transexuais que tenham o desejo de realizar mudanças corporais através da adequação sexual, de acordo com a sua identidade de gênero (ANDRADE, 2017). Nesse contexto, a comunidade transexual vem travada numa luta pela aceitação social e jurídica em uma sociedade plenamente excludente, tendo que vivenciar um tratamento periférico e discriminatório. A letra “T” da sigla LGBTQIA+ sempre esteve no polo da invisibilidade, tendo sua existência negada pelo forte patriarcalismo e machismo da sociedade brasileira. Mediante isso, urge a necessidade em abordar os anseios dessas pessoas, principalmente no processo transexualizador de crianças e adolescentes, agentes incapazes pelo código civil. Dado isso, os direitos personalíssimos, conforme o enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil do CFJ/STJ são “regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição”.Objetivo(s): Averiguar a efetivação dos direitos da personalidade, mediante a importância do acolhimento integral de crianças e adolescentes durante o processo transexualizador Metodologia: Para o desenvolvimento da pesquisa foi realizado uma revisão bibliográfica de artigos científicos, através das bases de dados Scientific Eletronic Library Online (SciELO), Periódicos Eletrônicos em Psicologia (PEPSIC) e Google Acadêmico, onde foram utilizados descritos como: transgêneros, gênero, identidade de gênero, crianças e adolescentes. Resultados: Mediante a pesquisa realizada foi possível se averiguar as falhas na garantia dos direitos personalíssimos, tais como a tutela ao nome e a disposição do próprio corpo durante o percurso transexualizador do público Infantojuvenil. Considerando os déficits na efetivação de políticas públicas não só no Sistema Único de Saúde - SUS, mas como também na seguridade da liberdade desses menores em poder dispor da sua identidade de gênero. Além disso, vale ressaltar que, essa população enfrenta a discriminação e sofrimento nos diferentes momentos e espaços de suas vidas; a) na família; b) no ambiente escolar; c) nos ambientes sociais e no trabalho. Sendo imprescindível a capacitação profissional das equipes multidisciplinares, a despatologização da transexualidade e o desmembramento dos fundamentos religiosos nas ciencias jurídicas. Conclusão: Ao fim deste estudo, foi constatado a necessidade em falar sobre está temática, devido aos tabus sociais que corroboram para o agravamento do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes transgêneros, não pela sua identidade de gênero, mas pelos abusos que enfrentam desde muito cedo por ser quem são, dentre eles o abuso físico, psicológico e sexual.
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Referências
ANDRADE, T.C.O.R; ANDRADE, P.A.R. Processo Transexualizador no SUS: Um mecanismo de garantia da inclusão e plena dignidade de transgêneros e travestis. UNISANTA, Anais do Encontro Nacional de Pós-Graduação – VI ENPG Vol.1, 2017.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente, 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/crianca-e-adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf>. Acesso em: 29 set. 2020.
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Jornadas de Direito Civil. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/219. Acesso em: 28 set. 2020.
NASCIMENTO, Fernanda Karla. Crianças e adolescentes transexuais brasileiros: Atributos associados à qualidade de vida. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2019.
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