DIREITO À SAÚDE BASEADO EM EVIDÊNCIAS: ESTUDO DE SÉRIE TEMPORAL SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO EM ALAGOAS.
Palavras-chave:
Judicialização, saúde, medicina.Resumo
Introdução: Na judicialização da Saúde, estuda-se o posicionamento da Justiça mediante o conflito entre cidadão e Estado e as premissas para se compreender o que pode ser objeto de ação judicial. (LENIR, Santos). O mundo jurídico, no Brasil e em outros países, vem acompanhando um movimento massivo atinente à busca da efetivação de prerrogativas presentes na Constituição de cada Estado de Direito: a judicialização. Esse termo atina à procura do Judiciário pela população para que o Poder Executivo seja compelido, através de uma demanda judicial, a implementar políticas públicas deficitárias. Devido a permuta, cada vez mais clara, da pertinência de decidir questões importantes na área da saúde, para o Judiciário, justifica-se o interesse em investigar, identificar e compreender os principais conflitos existentes entre o conhecimento científico e o que é judicializado. Objetivos: Identifica as características de judicialização da saúde e a adesão ao uso do princípio ativo no Estado de Alagoas. Metodologia: A pesquisa foi conduzida a partir de um delineamento transversal e de série temporal no período de 2007 a 2018. A amostra foi composta por processos de judicialização de medicamentos contra o Estado ou Municípios de Alagoas. Os processos foram selecionados a partir de amostra randômica de 3.226 acórdãos após cálculo amostral. Resultados: A partir das buscas no site do TJAL, dos projetos analisados, 64% não informaram a idade do autor, 23% são crianças/adolescentes, 4% são adultos e 9% são idosos. A grande maioria das causas são representadas pela defensoria pública (96%); advogados particulares (2%) e o ministério público (%) são responsáveis pelos 4% restante. O réu, em sua grande maioria, era o município (89%) comparado ao Estado (11%). Em 43% das solicitações não foi usada a Denominação Comum Brasileira ou seja, apenas o nome comercial da droga foi usada, o que causa confusão entre as partes e profissionais envolvidos no processo; e.g. a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos) não descreve nomes comerciais, usando apenas a denominação comum brasileira. Foram realizadas buscas por estudos que pudessem ser usadas para avaliar a qualidade das evidências para as drogas judicializadas, conforme a doença descrita nos processos. Conclusão: Características importantes que deveriam ser usadas para a tomadas de decisão não são reportadas com frequência nos processos, por exemplo a idade dos autores. Há frequência que preocupante de não adesão a Denominação Comum Brasileira. Assim sendo, é de grande importância difundir a saúde com base em evidências no judiciário, pois, a partir dela poderíamos passar uma melhor segurança e efetividade aos pacientes, em conformidade com as normas vigentes. Este estudo leva a questões e desdobramentos, entre as quais destacamos a análise de efetividade das insulinas em atingir a meta terapêutica dos seus pacientes.Downloads
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