A EXIGIBILIDADE DO DIREITO DE VISITA E A POSSIBILIDADE DE REPARO SOB A LUZ DO ABANDONO AFETIVO NO BRASIL

Autores

  • paulo ricardo silva lima Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL
  • Fernanda Vicon Rocha e Silva Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL
  • Karine Costa de Aguiar Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL
  • Lucas Araújo do Nascimento Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL

Palavras-chave:

Visita, abandono afetivo, soluções

Resumo

RESUMO: A presente pesquisa buscou investigar o impasse da efetividade na prática da exequibilidade do direito de visita, assim como de maneira oposta explorou a possibilidade de condenação a indenização dos genitores por abandono afetivo no ordenamento jurídico brasileiro.INTRODUÇÃO: A pesquisa visa analisar os casos em que o genitor-guardião impede o outro de exercer o direito de convivência, o qual está previsto no artigo 1.589 do Código Civil de 2002, em que pese esteja ajustado legalmente entre as partes em acordos homologados judicialmente ou fixado pelo juiz em sentença.  Seguindo pelo lado oposto examina-se as implicações jurídicas do abandono afetivo praticada pelos ascendentes de modo a examinar sua responsabilidade, os danos advindos do abandono, assim como a eventual reparação que poderá ser exigida por parte do infante, mesmo em casos em que há o auxílio financeiro. METODOLOGIA: A pesquisa foi realizada através das técnicas de revisão bibliográfica e documental, tendo como base livros e artigos científicos que versam sobre a temática abordada, cujos autores possuem vasto conhecimento na área de direito de família. RESULTADOS E CONCLUSÕES: São averiguadas as soluções apresentadas pelo Código Processo Civil e Código Civil brasileiro, bem como pelo Poder Judiciário na busca da efetivação do direito do genitor em cuja guarda não estejam os filhos no exercício regular de sua visita tendo em vista o demasiado prejuízo causado a formação e desenvolvimento da criança pela obstaculização por parte do genitor que possui a guarda com residência base, seja ela unilateral ou compartilhada. Ademais, visa compreender se há efetividade das medidas aplicadas pelo Poder Judiciário para resolver o litígio no caso de comportamento reiterado por parte do genitor guardião. Estuda-se, ainda, o caso da condenação por parte da 8ª turma Cível Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou um pai por abandono sendo obrigado a pagar valor indenizatório pelo tempo em que manteve a ausência física, emocional e financeira da vida de sua descente com autos tombados sob o nº 0015096-12.2016.8.07.0006.

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Biografia do Autor

paulo ricardo silva lima, Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL

Graduando em Direito.

Fernanda Vicon Rocha e Silva, Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL

Graduanda em Direito.

Karine Costa de Aguiar, Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL

Graduanda em Direito

Lucas Araújo do Nascimento, Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL

Graduando em Direito

Referências

SILVA, Daniele Minski da; ABUD, Samya . O Abandono Afetivo e suas consequências jurídicas. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73336/o-abandono-afetivo-e-suas-consequencias-juridicas. Acesso em: 15.10.2019.

BRASIL. Decreto n. 13.105 de 16 de março de 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Brasília, DF.

BRASIL. Decreto n. 10406 de 10 janeiro de 2002 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Brasilia, DF.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

silva lima, paulo ricardo, Rocha e Silva, F. V., de Aguiar, K. C., & do Nascimento, L. A. (2020). A EXIGIBILIDADE DO DIREITO DE VISITA E A POSSIBILIDADE DE REPARO SOB A LUZ DO ABANDONO AFETIVO NO BRASIL. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/12587

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas