Mães no cárcere: uma análise acerca do habeas corpus 143.641
Palavras-chave:
cárcere feminino, habeas corpus, prisão domiciliar.Resumo
No dia 20 de fevereiro de 2018, foi julgado na Suprema Corte brasileira, o habeas corpus n° 143.641, do qual requer de forma coletiva, a mudança de regime para todas as mulheres submetidas a prisão cautelar que se encontravam em estado gestacional, puerperal, fossem mães de crianças ou dependentes, sendo estabelecido parâmetros para sua concessão e a sua negativa. O habeas corpus foi aprovado por maioria absoluta, sendo considerado um marco histórico, visto a crise perpassada pelo sistema carcerário feminino nos últimos anos. Tal decisão buscou dar efetividade ao previsto no art 318,IV e V do código penal, assim como ao art 117 da LEP, ratificando também o texto da lei 13.257, que passou a agregar em seu corpo, os requisitos consagrados pela turma superior. Os efeitos de tal instituto tem repercutido de maneira ativa no seio social, devendo ser observado, segundo o entendimento do STJ, diante o caso concreto para a sua concessão, possuindo o juiz um poder-dever de aplicá-la.Downloads
Referências
CRUVINEL, Tatiely Vieira. A violação aos Direitos Humanos das gestantes no Sistema Penitenciário Feminino Brasileiro. 2018. 64f. Trabalho de conclusão de curso- Universidade Federal de Uberlândia, Minas Gerais, 2018.
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