ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS NO ÂMBITO DAS PENITENCIÁRIAS

Autores

  • davi antonio da fonseca marques CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT
  • João Eduardo Farias Santos Cabral CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT
  • Matheus Reis Costa CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT
  • José Laudemiro Rodrigues da Costa Filho CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT

Resumo

Quando falamos em um estado de coisas inconstitucional, nos referimos à um cenário estatal que coloca em xeque garantias fundamentais. Essa forma em que o estado viola tais direitos torna-se mais prejudicial ainda quando se trata de dois direitos naturais, intrínsecos à todos os humanos, pois trata-se de garantias que pairam sobre os códigos, são eles: a vida e a liberdade de ir e vir. Diante disso, o trabalho objetiva estudar no âmbito do sistema carcerário, o maior exemplo de inconstitucionalidades por omissão, não aquela normativa, mas administrativa, não uma inconstitucionalidade formal, e sim de execução. Haja vista os dados absurdos disponibilizados pelo sistema Alcatraz em face do sistema penitenciário alagoano, que afirmam que das 55 mortes ocorridas dentro do sistema penitenciário de Alagoas, 35 foram por causas naturais, ou nem tão naturais, pois suas causas foram a insalubridade, má alimentação ou até mesmo a falta desta. Dessa forma, nos faz parecer que o estado esqueceu dos princípios adotados pela constituição cidadã, entre eles, o princípio penal constitucional da humanidade, conceituado como sendo uma imposição restritiva, que não só limita a pena imposta, mas faz com que está seja adequada ao delito cometido, além de proteger o cidadão contra as arbitrariedades do estado. São nessas circunstâncias que podemos observar a omissão do estado, no lapso temporal em que o ente estatal não tutela, por uma omissão prática, os direitos e garantias fundamentais. Através de uma pesquisa bibliográfica doutrinária e estatística, o presente estudo tem como intuito analisar escassez de investimentos estatal, o que configura uma omissão e acarreta condições estruturais precárias, ocasionando superlotação de presos, como por exemplo, em Alagoas, em uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - Sistema Prisional em Números, no primeiro trimestre de 2019, houve um aumento de presos nas celas prisionais, em sentido o amplo a capacidade prisional é de 4.132 lugares, contudo, a quantidade de presos totaliza 4.872, ou seja, em termos porcentuais atinge 117,91%. Isso implica a inexistência de políticas de higiene, facilitando o contágio de variadas doenças infecto contagiosas causadas por vírus, bactérias e fungos. São, portanto, verdadeiras as violações perante um estado democrático de direito, gerando assim, de forma danosa e ilícita uma arbitrariedade que atinge proporções imensuráveis a direitos naturais e fundamentais de qualquer cidadão.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

da fonseca marques, davi antonio, Farias Santos Cabral, J. E., Costa, M. R., & Rodrigues da Costa Filho, J. L. (2020). ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS NO ÂMBITO DAS PENITENCIÁRIAS. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/12551

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas