O MÉDICO NO AMBIENTE HOSPITALAR E O ATESTADO DE ÓBITO: QUANDO ACIONAR O SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO.

Autores

  • Renata Campos Pace
  • Pablo Chagas
  • Laura Alencar
  • Ana Paula Pinto
  • Sabrina Oliveira
  • Anacassia Lima

Resumo

RESUMO:Introdução:A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). Pertencente ao ato médico, este professional é, portanto, legalmente obrigado a atestar o óbito. Além da sua função legal, a declaração fornece dados para mapear a situação de saúde da população e gerar ações visando a sua melhoria. Tendo em vista isto, o óbito pode ser declarado por três esferas: a do médico assistente que conheça sua situação patológica, a do médico do Instituto Médico Legal (IML), em causas de morte externas e/ou violentas, e a do médico patologista no Serviço de Verificação de Óbito (SVO)- em situações ligadas a morte natural. Este último, foi idealizado para elucidação de dados e investigação epidemiológica, com finalidade de implementar medidas de vigilância e controle de doenças, dispondo de funções como: realizar necropsias de pessoas falecidas de morte natural, transferir casos específicos ao IML, garantir a emissão de declarações de óbito dos cadáveres examinados e assistir os falecidos sem assistência médica ou casos em que a assistência tem dúvida em relação a causa básica. Após coletar os dados advindos destas atribuições, encaminhar, mensalmente, as informações à Secretaria Estadual de Saúde. Entretanto, ao analisar os dados referentes ao encaminhamento dos óbitos ao SVO do estado de Alagoas, em 2018, percebe-se que um grande número de cadáveres vêm de hospitais, o que é questionável, visto a obrigação legal do médico de atestar o óbito, principalmente no ambiente hospitalar. Objetivos: Discutir a relação entre o alto número de óbitos advindos do hospital e centros de saúde encaminhados ao SVO e  quais ações podem melhorar este cenário. Metodologia:Trata-se de um estudo quantitativo descritivo realizado por meio de uma revisão de literatura, além de uma análise de dados fornecidos pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) referente ao ano de 2018. Resultados:No ano referido, o SVO foi responsável por atestar 2.779 óbitos, dos quais 1.980 (71,24%) foram encaminhados por hospitais e/ou centros de saúde. Conclusão:A partir destes dados, fica evidente que os números de encaminhamentos de óbitos por parte dos hospitais e centros de saúde é muito alto, sendo questionável a real necessidade deste fluxo. Visto isto, os aspectos éticos e legais devem ser melhor abordados nas graduações de medicina e, também, por meio de educação continuada com os médicos já experientes para que o SVO seja acionado somente para as suas reais funções. Atitudes como estas diminuirão os encaminhamentos desnecessários, onerando menos o serviço público e agilizando a burocracia relacionada ao óbito.

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Referências

Referências/references:

LAURENTI, Ruy; DE MELLO JORGE, M. Helena P. O atestado de óbito. 1987.

AZEVEDO, Barbara Araújo Silva de et al. Avaliação da implantação dos Serviços de Verificação de Óbito em Pernambuco, 2012: estudo de casos múltiplos. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v. 25, p. 595-606, 2016.

LOPES, Júlio César Namem. Aspectos éticos e jurídicos da declaração de óbito. Revista Bioética, v. 19, n. 2, p. 367-382, 2011. < https://svo.uncisal.edu.br/?pagename=estatisticas>, Acesso em: 14 out. 2019

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Pace, R. C., Chagas, P., Alencar, L., Pinto, A. P., Oliveira, S., & Lima, A. (2020). O MÉDICO NO AMBIENTE HOSPITALAR E O ATESTADO DE ÓBITO: QUANDO ACIONAR O SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/12435

Edição

Seção

Ciências da Saúde e Biológicas