A IMPORTÂNCIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

Autores

  • huchanya Félix Correia Centro Universitário Tiradentes

Palavras-chave:

Alagoas1, Prisão2, Ressocialização3.

Resumo

A IMPORTÂNCIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

Huchânya Félix Correia da Silva¹, e-mail: huchanyafelix@gmail.com;

Mariana Falcão Soares², e-mail:mariana.fsoares@souunit.com.br.

 

¹Centro Universitário Tiradentes/Direito/Maceió, AL.

²Centro Universitário Tiradentes/Direito/Maceió, AL.

 

6.00.00.00-7 – Ciências Sociais Aplicadas 6.01.00.00-1 - Direito

RESUMO:INTRODUÇÃO - O artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, prevê que, a educação é direito de todo e qualquer cidadão brasileiro e sua oferta é dever do Estado. A lei de Execução Penal de 1984, também assegura esse direito ao preso, em seu capítulo II, seção I, informa que é “dever do Estado fornecer assistência educacional ao apenado e ao egresso”. Apesar da obrigatoriedade da Educação, o sistema prisional brasileiro está enfrentando problemas, onde a violência e falta de políticas de incentivo à prevenção do crime, prevalecem. “As estruturas das prisões caracterizam-se mais como depósitos de pessoas, espaço e instrumento de castigo para os acusados” (Revista de Adm. Educacional, 2018). Vê-se isso na taxa de reincidência criminal, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de 70%. Acerca disso, Foucault (2010, p. 131) diz que “a prisão, longe de transformar os criminosos em gente honesta, serve apenas para fabricar novos criminosos ou para afundá-los ainda mais na criminalidade”.Essa pesquisa, tem como objetivo informar que, a educação no sistema prisional alagoano vem falhando e sua efetivação gera oportunidades na vida desse, abrindo caminhos para o mercado de trabalho e logo, influenciando na ressocialização. METODOLOGIA:Será demonstrado a falha do Estado na educação, daqueles que estão sob sua cautela. Nessa pesquisa, foram analisados como referencial empírico, dados obtidos da Gerência de Núcleo de Pesquisa e Estatística da SERIS.RESULTADOS E DISCUSSÕES:Alagoas, tem sete penitenciárias, e um hospital de custódia, dos sete estabelecimentos penais, apenas seis oferecem educação.O Estado sempre teve um índice alto de analfabetos, esses dados refletem também no índice de pessoas que estão privadas de sua liberdade.De 3.382 presos, 447 são alfabetizados, 64 são atendidos, 2.292 têm o fundamental incompleto, 224 o ensino médio incompleto. Dos 3.382 presos, apenas 343 têm acesso à educação na prisão. Dados que mostram que, muitos presos estão tendo seu direito violado. Há uma falta de incentivo na ressocialização pelo poder público. “O financiamento, sempre possuiu uma oferta de educação ínfima em relação a sua demanda, basta resgatar a história educacional do sistema prisional e constatar que o atendimento sempre aconteceu em condições mínimas” (PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES. Maceió, 2016-2017). CONCLUSÕES: Em virtude dos fatos mencionados, vale ressaltar que os presos, com a inaplicabilidade do direito à educação, têm o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana violado. É necessário, que o Estado ofereça mais vagas de ensino no sistema educacional na prisão, para que haja nelesesperança da entrada ao mercado de trabalho, o que ajudaria na readaptação à sociedade.

 

Palavras-chave:Alagoas1, prisão2, ressocialização3.

 

 

 

 

ABSTRACT: This article demonstrate the problem about education of the Alagoas prison system, this information is important for society, because education can stimulate jobs creation and apllies then reducing criminal recidivism, It Isn’t being properly applied by the Government.

Keywords: Alagoas1, prison2, resocialization3.

 

Referências/references:

 

DA SILVA, Maria da Conceição Valença et al. EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS: A FORMAÇÃO DOCENTE EM FOCO. Revista de Administração Educacional, [S.l.], v. 9, n. 1, jul. 2018. ISSN 23591382. Disponível em: <https://periodicos.ufpe.br/revistas/ADED/article/view/237528/29694>. Acesso em: 15 out. 2019.

 

FOUCAULT, Michael. Vigiar e Punir: nascimentoda prisão. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

 

ALAGOAS. Plano Estadual de Educação nas Prisões. Maceió, 2016-2017

 

 

 

 

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Referências

DA SILVA, Maria da Conceição Valença et al. EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS: A FORMAÇÃO DOCENTE EM FOCO. Revista de Administração Educacional, [S.l.], v. 9, n. 1, jul. 2018. ISSN 23591382. Disponível em: <https://periodicos.ufpe.br/revistas/ADED/article/view/237528/29694>. Acesso em: 15 out. 2019.

FOUCAULT, Michael. Vigiar e Punir: nascimentoda prisão. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

ALAGOAS. Plano Estadual de Educação nas Prisões. Maceió, 2016-2017

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Correia, huchanya F. (2020). A IMPORTÂNCIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/12375

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas