A INSERÇÃO DA MULHER NA LEGISLATURA DE ALAGOAS: AS DIFICULDADES LIGADAS À DIFERENÇA DE GÊNERO

Autores

  • Lara Livia Bringel UNIT
  • Anne Lorena Queiroz UNIT
  • Arthur André Vitorino UNIT
  • Cleyson Bezerra Cavalcante UNIT
  • Debora Laura Buarque UNIT
  • ERIKA ELLEN RODRIGUES DE OLIVEIRA UNIT
  • JACKELINE ALVES DA SILVA UNIT

Palavras-chave:

Discriminação, Liderança, Política.

Resumo

A presença da mulher nos cargos de liderança ainda está longe de ser proporcional à participação do homem, é nesse cenário que se perpetua a disparidade no que se refere a participação das mulheres na política brasileira. Após a entrada do século XXI, no Legislativo de Alagoas não se conseguiu durante uma década obter mais de três representantes mulheres, chegando somente na eleição de 2018 a obter esse feito com cinco deputadas eleitas.  Pouco ou quase nada, se questiona dessa realidade histórica da política do Estado. Impedindo, assim, que as mulheres tenham a sua cidadania plena reconhecida e estejam limitadas aos espaços preestabelecidos pelo patriarcado. Logo, torna-se preciso o desenvolvimento de estudos voltados para alterar essa realidade masculina, com a finalidade de haver uma maior equidade dos gêneros nos espaços de liderança, sobretudo na política. Compreender quais os desafios encontrados pelas mulheres ao ingressar na Assembleia Legislativa do estado de Alagoas se faz imprescindível. Ademais, buscou-se averiguar o perfil das candidatas que compõem o Poder Legislativo de Alagoas, e identificar como objetivam alcançar uma maior equiparação dos gêneros na seara legislativa. Para o desenvolvimento do devido trabalho, fez-se necessário pesquisas bibliográficas, por meio de livros, artigos e websites, foram realizadas entrevistas com as deputadas que compõem a Assembleia Legislativa, com a finalidade de adquirir informações referentes aos seus perfis e as dificuldades encontradas por elas ao ingressar no Poder Legislativo. No tocante aos avanços em direção ao aumento da presença feminina no Poder Legislativo, destaca-se a Lei n° 9.504/97 responsável por exigir que no mínimo 30% das coligações partidárias sejam compostas por mulheres. Entretanto, os partidos políticos têm dificuldades em alcançar o mínimo exigido e acrescentam candidatas “laranjas”. Ademais, em 2018, é preciso destacar a criação do fundo especial do financiamento de campanha para as mulheres. Nessa direção, foi somente em 2019 que foi implantando a procuradoria da mulher em Alagoas visando o aumento da presença feminina na política. De acordo com as entrevistas realizadas com as cinco deputadas estaduais de Alagoas, pode-se constatar que já foram vítimas em algum momento de suas candidaturas da discriminação pelo fato de serem mulheres. Destacaram que poderia ter sido mais fácil ocupar a cadeira na Assembleia Legislativa do Estado se fossem do gênero masculino, e poderiam ter recebido um maior incentivo dos partidos políticos. A maioria delas são provenientes de família tradicional da política e de alto poder aquisitivo, o que por consequente facilitou a chegada ao poder. Além disso, vale mencionar que as deputadas acreditam que é através de políticas públicas que ocorrerá o aumento da participação feminina no Poder Legislativo.

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Referências

MARQUES, Danusa. O que são as cotas para mulheres na política e qual é a sua importância?.Gênero e número. Publicado em 13 de setembro de 2018.

NOREMBERG, Alessandra. ANTONELLE, Isabelle Pinto. A trajetória feminina na política brasileira. II mostra nacional de trabalhos científicos. p. 14. Edição 2016. Acesso em 09 de setembro de 2019.

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NA BAHIA. Cotas para candidatura de mulheres. Salvador. Acesso em: 04 de agosto de 2019.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Bringel, L. L., Queiroz, A. L., Vitorino, A. A., Cavalcante, C. B., Buarque, D. L., RODRIGUES DE OLIVEIRA, E. E., & DA SILVA, J. A. (2020). A INSERÇÃO DA MULHER NA LEGISLATURA DE ALAGOAS: AS DIFICULDADES LIGADAS À DIFERENÇA DE GÊNERO. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/12301

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas