BRASIL UM PAÍS DE REFÚGIO: A PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS RESGUARDADA NAS LEIS BRASILEIRAS
Palavras-chave:
Estatuto de Refugiados de 1951, Leis Brasileiras, RefugiadosResumo
RESUMO: Introdução: A proteção de refugiados é uma questão fundamental de direitos humanos, trata-se de garantir a cada pessoa os direitos inerentes à própria condição humana, quando seu país de origem não quis ou não foi capaz de garanti-los. (ROCHA, 2008). Pensando no bem comum, o Brasil aprovou a lei: nº 9.474 de 1997, levando em consideração as normas de proteção aos refugiados oriundas da Convenção do Estatuto dos Refugiados de 1951, para resguardar os direitos a estes indivíduos, assim por meio desta lei o Brasil é o país que recebe inúmeras solicitações de refugiados para adentrar no país. Por outro lado, é notório o papel da Alto Comissariado das Nações Unidas Para os Refugiados (Acnur) na luta árdua para proteger os refugiados e resguardar seus direitos, estes que chagam de vários países todos os dias fugidos da guerra, fome, ou falta de trabalho. Portanto, tendo como seu principal objetivo fixar em prover assistência, acolhimento e respeito a estes indivíduos, de modo que esse tratamento deve ter como princípios basilares a igualdade e isonomia. Objetivo geral: Compreender as leis que resguardam os refugiados no Brasil; Objetivo especifico: Analisar com profundidade a definição e reconhecimento do termo refugiado denominado pela Convenção do Estatuto dos Refugiados de 1951, bem como analisar as contribuições e esforços da Alto Comissariado das Nações Unidas Para os Refugiados (Acnur) na implantação de um Estatuto dispondo sobre os direitos dos refugiados no Brasil. Metodologia: Foi desenvolvida através de pesquisa bibliográfica, como também de matérias publicados em artigos, teses, cartilhas e pesquisas em sites da internet, na qual utilizando uma abordagem exploratória e quantitativa. Resultados: Foram obtidas através do estudo minucioso às leis que protegem, e os dados de solicitação de refúgio no Brasil. Conclusão: Conclui-se, portanto que o Brasil inovou com a lei nº 9.474 de 1997, na qual nela desenvolveu inúmeras ações que colaboram para evolução no que dispõe sobre a proteção dos direitos internacionais dos refugiados espalhados pelo nosso país. Uma lei tão inovadora que serviu de modelo utilizada pelo Acnur em razão do seu conteúdo deter um forte comprometimento em proteger os refugiados a nível internacional. Mas é notável que a sociedade deve ainda construir de forma sólida essa ideia de acolhimento, para com estes indivíduos, que se mostra fundamental tanto para adaptação destes no nosso país, como contribui para que os refugiados não sofram por situações também de preconceito e discriminação. Assim é imprescindível, que todos busquem respeitar essas garantias, bem como assegurar que os refugiados possam efetivamente gozar de tais direitos, assegurando-os de forma primordial igualdade de tratamento. Só assim acaba por gerar uma eficiência no que tange o abraçamento do nosso país com o refúgio e também acaba por demonstrar uma responsabilização e respeito com causas humanitárias.
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Referências
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ROCHA, Gustavo, Ministro dos direitos humanos. Os Refugiados e os Direitos Humanos. Ministério da mulher, da família e dos Direitos Humanos. 2018. Disponível:<https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2018/junho/os-refugiados-e-os-direitos-humanos> Acesso em: 23-03-2019
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