DUPLA PATERNIDADE NO REGISTRO CIVIL: ANÁLISE DOS RELEXOS QUANTO A DECISÃO DO STF
Palavras-chave:
Dupla Paternidade, Família, STFResumo
RESUMO: A presente pesquisa buscou dentro da área do direito civil trabalhar a dupla paternidade, especificamente no que diz respeito o registro civil dos pais afetivo e biológico. INTRODUÇÃO: Com o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF em 2016 quanto à dupla paternidade no registro civil surgiram diversos apontamentos acerca dessa possibilidade. No caso julgado, a requerente acionou o poder judiciário para solicitar pensão alimentícia do pai biológico ao descobrir que o homem que a registrou era seu pai socioafetivo. Diante desse julgado, surgiram diversas especulações de magistrados e operadores do direito quanto à decisão. METODOLOGIA: A pesquisa foi realizada através da revisão bibliográfica e documental. RESULTADOS E CONCLUSÕES: O Estado vem reconhecendo modelos de família, exemplo disso é a família monoparental. Esse modelo reconhece a constituição familiar formada por apenas um dos pais e filhos, isto é, apenas a presença de um genitor no convívio da criança. Como bem pontuado pela pesquisadora Maira Luíza dos Santos (2014) “Os fatos que desencadeiam a formação de uma Família Monoparental são diversos às vezes por uma imposição, que é o caso do término do casamento ou por opção, que é o caso da escolha de se ter um filho sozinho, como exemplo a adoção”. O STF chegou a tal conclusão no Recurso Extraordinário (RE) 898060, onde a autora do processo descobriu não ser filha biológica do homem que a registrou ainda criança, e recorreu junto ao poder judiciário à substituição do nome do pai socioafetivo constante no seu registro civil pelo do pai biológico, e que o réu (então pai biológico) fosse obrigado pela via jurídica proporcioná-la uma pensão alimentícia, diante dessa solicitação peculiar, o caso chegou até o STF para que então julgasse o caso e findasse com o litígio em espécie. São identificados outros reflexos quanto esse entendimento do STF, de um lado a possibilidade do filho conviver e ter proteção de ambos os pais, do outro, outras situações hipotéticas na dupla paternidade. Imaginemos um caso em que o pai socioafetivo rompe o compromisso com a mãe de uma criança registrada em seu nome e no do pai biológico, com quem ficaria a guarda? e na questão do direito a visita, a criança iria ter 06 avós, e que estes tem o direito a visita, como seria a divisão de dias? E no caso de guarda compartilhada, como ocorreria? Como ficaria a situação da criança no meio de vários interesses?
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Referências
MADALENO, Rolf. Direito de Família. 7ª Edição. Ed. Forense. 2016.
SANTOS, Maira Luiza dos. Família Monoparental. Disponível em: <https://juridicocerto.com/artigos/mairaadvogada/familia-monoparental-557>. Acesso em: 24 de jul. 2018;
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família 12ª edição. Editora Forense, 2017.
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