DUPLA PATERNIDADE NO REGISTRO CIVIL: ANÁLISE DOS RELEXOS QUANTO A DECISÃO DO STF

Autores

  • Paulo Ricardo Silva Lima Centro Universitário Tiradentes
  • Fernanda Vicon Rocha e Silva Centro Universitário Tiradentes
  • Laryssa Matias De Lima Santos Centro Universitário Tiradentes

Palavras-chave:

Dupla Paternidade, Família, STF

Resumo

RESUMO: A presente pesquisa buscou dentro da área do direito civil trabalhar a dupla paternidade, especificamente no que diz respeito o registro civil dos pais afetivo e biológico. INTRODUÇÃO: Com o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF em 2016 quanto à dupla paternidade no registro civil surgiram diversos apontamentos acerca dessa possibilidade. No caso julgado, a requerente acionou o poder judiciário para solicitar pensão alimentícia do pai biológico ao descobrir que o homem que a registrou era seu pai socioafetivo. Diante desse julgado, surgiram diversas especulações de magistrados e operadores do direito quanto à decisão. METODOLOGIA: A pesquisa foi realizada através da revisão bibliográfica e documental. RESULTADOS E CONCLUSÕES: O Estado vem reconhecendo modelos de família, exemplo disso é a família monoparental. Esse modelo reconhece a constituição familiar formada por apenas um dos pais e filhos, isto é, apenas a presença de um genitor no convívio da criança. Como bem pontuado pela pesquisadora Maira Luíza dos Santos (2014) “Os fatos que desencadeiam a formação de uma Família Monoparental são diversos às vezes por uma imposição, que é o caso do término do casamento ou por opção, que é o caso da escolha de se ter um filho sozinho, como exemplo a adoção”. O STF chegou a tal conclusão no Recurso Extraordinário (RE) 898060, onde a autora do processo descobriu não ser filha biológica do homem que a registrou ainda criança, e recorreu junto ao poder judiciário à substituição do nome do pai socioafetivo constante no seu registro civil pelo do pai biológico, e que o réu (então pai biológico) fosse obrigado pela via jurídica proporcioná-la uma pensão alimentícia, diante dessa solicitação peculiar, o caso chegou até o STF para que então julgasse o caso e findasse com o litígio em espécie. São identificados outros reflexos quanto esse entendimento do STF, de um lado a possibilidade do filho conviver e ter proteção de ambos os pais, do outro, outras situações hipotéticas na dupla paternidade. Imaginemos um caso em que o pai socioafetivo rompe o compromisso com a mãe de uma criança registrada em seu nome e no do pai biológico, com quem ficaria a guarda? e na questão do direito a visita, a criança iria ter 06 avós, e que estes tem o direito a visita, como seria a divisão de dias? E no caso de guarda compartilhada, como ocorreria? Como ficaria a situação da criança no meio de vários interesses?

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Biografia do Autor

Paulo Ricardo Silva Lima, Centro Universitário Tiradentes

Graduando em Direito

Fernanda Vicon Rocha e Silva, Centro Universitário Tiradentes

Graduanda em Direito

Laryssa Matias De Lima Santos, Centro Universitário Tiradentes

Graduada em Direito

Referências

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 7ª Edição. Ed. Forense. 2016.

SANTOS, Maira Luiza dos. Família Monoparental. Disponível em: <https://juridicocerto.com/artigos/mairaadvogada/familia-monoparental-557>. Acesso em: 24 de jul. 2018;

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família 12ª edição. Editora Forense, 2017.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Silva Lima, P. R., Rocha e Silva, F. V., & De Lima Santos, L. M. (2020). DUPLA PATERNIDADE NO REGISTRO CIVIL: ANÁLISE DOS RELEXOS QUANTO A DECISÃO DO STF. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/12166

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas