MOROSIDADE NO ANDAMENTO PROCESSUAL: ANÁLISE DOS RESULTADOS DA 24ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE DE MACEIÓ
Palavras-chave:
Autocomposição, Morosidade, PrincípiosResumo
RESUMO: A procura pela justiça por parte da sociedade no intuito de resolver as mais diversas contendas tem trazido muitos impactos no que diz respeito ao andamento das demandas ajuizadas, gerando desse modo uma insatisfação
da população usuária dos serviços públicos pertencentes ao poder judiciário. Introdução: A morosidade está presente em toda a seara do direito, todavia, existem causas que precisam ser resolvidas com certa rapidez e de caráter de urgência, como as questões de saúde, pensão alimentícia e entre outras demandas, uma vez que, o não atendimento pode trazer problemas irreparáveis para os conflitantes. Essa morosidade está intrinsecamente ligada à ineficiência da administração pública na resolução das lides, esta gerada por
diversos motivos, tais como a carência de servidores públicos, ausência de recursos materiais, inobservância dos princípios processuais, e a inaplicabilidade dos meios autocompositivos e alternativos. Objetivos: analisar
como a 24ª vara de família da cidade de Maceió-AL tem resolvido as contendas da comunidade local, tendo como referência os anos de 2012 a 2016. Metodologia: o resumo foi realizado através da pesquisa bibliográfica
documental, utilizando livros, artigos e documentos relacionados à temática principal; foi feita também uma pesquisa de campo na 24ª vara de família da
cidade de Maceió para identificar o número de processos ajuizados e julgados no período de 2012 a 2016. Resultados e conclusões: O que se percebe ao analisar os dados de 2012 a 2016 é que o número de processos que entram
anualmente na vara não são julgados com celeridade por diversos motivos, tanto por parte dos litigantes que deixam de acompanhar seus processos, quanto pelo próprio judiciário que não observa os princípios processuais,
administrativos e não aplicação dos meios autocompositivos. O número de processos julgados não chega a 10% (dez por cento) do número de processos ajuizados durante o período de um ano, demonstrando assim uma ineficiência
na prestação dos serviços jurídicos.
Downloads
Referências
JUNIOR, Luiz Antonio Scavone. Manual de arbitragem, mediação e conciliação. 8. ed. Rio de Janeiro,
Forense, 2018.
DIDIER JR., F. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de
conhecimento – vol.1. 12. ed. Salvador, Jus PODIVM, 2010.
VASCONCELOS, C. E. D. Mediação de conflitos e práticas restaurativas - 6. ed. Rio de Janeiro,
forense, 2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Semana de Pesquisa do Centro Universitário Tiradentes - SEMPESq - Alagoas

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico contribui para a democratização do saber. Assume-se que, ao submeter os originais os autores cedem os direitos de publicação para a Sempesq. O autor(a) reconhece esta como detentor(a) do direito autoral e ele autoriza seu livre uso pelos leitores, podendo ser, além de lido, baixado, copiado, distribuído e impresso, desde quando citada a fonte.