A (IM) PREVISIBILIDADE NAS DECISÕES ACERCA DO DANO MORAL: UM ESTUDO SOBRE O TRATAMENTO GENÉRICO DADO AOS CASOS DECORRENTES DE CADASTROS INDEVIDO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO
Palavras-chave:
dano moral, decisão genérica, previsibilidade.Resumo
Introdução: os danos morais têm como pressuposto a violação a direitos da personalidade e, por via de consequência, essa lesão merece uma reparação. No presente caso, o fato lesivo caracteriza-se pela negativação indevida do nome do consumidor, o que vem ocorrendo com bastante frequência pelas instituições fazendo com que o pedido de indenização por dano moral seja uma realidade constante no âmbito dos tribunais pátrios. Acontece que, em relação aos parâmetros, a legislação não estabelece critérios para o arbitramento dos danos morais, ficando a cargo do juiz tal incumbência em virtude da adoção do sistema de livre arbitramento do valor indenizatório do dano moral. Porém, dar a casos semelhantes, com diferenças específicas, a mesma decisão se apresenta como uma falsa solução para o caso. O tema em questão trata de um estudo acerca do entendimento de quais critérios são utilizados para a formação de uma decisão em que há condenação em danos morais relacionados a negativação do nome de forma indevida. Dessa forma, é necessário identificar se esses critérios são utilizados indistintamente perante todos os casos. Objetivos: dessa forma, intenta-se verificar se existe uma espécie de padronização das decisões gerando uma previsibilidade na indenização decorrente de um tratamento genérico dado a todos os casos de negativação indevida, independente das peculiaridades de cada caso. Consequentemente, será analisado se essas decisões incorrem nas hipóteses do art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando-as não fundamentadas. Metodologia: para tanto, sob o ponto de vista metodológico, a fim de realizar uma pesquisa explicativa, serão analisados, por meio de uma pesquisa documental, autos de processos findos que correram na comarca de Maceió e que estavam em grau de recurso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Assim, a pesquisa possui um método indutivo com uma abordagem tanto qualitativa como quantitativa. Resultados e discussões: no que diz respeito as possíveis hipóteses identificadas neste estudo, se faz imprescindível comprovar através de um conjunto de decisões a percepção do desgaste da singularidade necessária para decidir acerca do caso concreto, ocorrendo assim uma previsibilidade do quantum indenizatório antes mesmo de se analisar as especificidades do caso concreto. Em contrapartida, poderá também encontrar uma realidade antagônica a premissa anterior entendendo a necessidade de uma total paridade entre as decisões, de modo que se julgue todos os casos da mesma forma fazendo com que não faça valer o pleno direito do vulnerável contratante.
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Referências
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