A família como um fato de risco à prática de atos infracionais por adolescentes

Autores

  • Ellen Quintela de Almeida Emidio Centro Universitário Tiradentes
  • Gabryelle Alves da Silva

Palavras-chave:

estatuto da criança e do adolescente, instituição familiar, medidas socioeducativas

Resumo

As medidas socioeducativas representam as sanções aplicadas a adolescentes que cometem ato infracional. Tais medidas foram criadas a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, posteriormente, tiveram sua aplicação e estrutura regulamentadas através do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Essas medidas se dividem entre meio aberto, onde há advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, e meio fechado, com regime de semiliberdade e internação. Em grande parte dos casos o que atua como fator de risco para a prática do ato infracional envolve, por exemplo, questões como baixa renda socioeconômica, não garantia de direitos à educação de qualidade, falta de oportunidades no mercado de trabalho, envolvimento de alguma figura da família com o crime e ausência de uma boa base familiar. Hodiernamente, a realidade de muitas instituições familiares são pais que agem em conformidade com as vontades dos filhos relacionadas à busca por prazer e, consequentemente, tornam-se uma má referência e indivíduos que geram aos filhos sentimento de desproteção, sendo este responsável por elevar a probabilidade dos jovens realizarem atos infracionais. Da mesma maneira, os problemas nas relações entre pais e filhos podem acarretar em danos no desenvolvimento do adolescente, principalmente se presenciarem circunstâncias onde ocorram violência física e verbal, agressividade, ameaças, ofensas e comportamentos que coloquem o adolescente a margem de confrontos. Além disso, outros fatores familiares podem ser associados ao ato infracional e ao cumprimento de medidas socioeducativas, como educacionais e socioeconômicos e os de violência intrafamiliar. O primeiro porque grande parte das famílias dos jovens em cumprimento de medida apresenta um nível socioeconômico baixo, muitas vezes causado pela grande quantidade de pessoas residindo em uma mesma casa, acarretando em baixa renda familiar, e o último se constitui como fator ao relacionar a periodicidade dos atos de violência advindos dos adolescentes à violência sofrida por estes quando ainda crianças. Portanto, metodologicamente, este trabalho constitui uma revisão de literatura do tipo narrativa, visando apresentar os fatores de risco familiares que elevam a probabilidade do adolescente cometer ato infracional, bem como destacar a importância de uma base familiar compreensiva e participativa. A pesquisa se restringiu aos artigos de língua portuguesa. Como fonte de pesquisa utilizou-se as bases de dados Scientific Eletronic Library Online (SciELO), Periódicos Eletrônicos em Psicologia (PEPSIC) e Google Acadêmico, onde foram utilizados os descritores: família e medidas socioeducativas e relações familiares e medidas socioeducativas. Através desse trabalho foi possível perceber, como resultado, quais os efeitos gerados a partir de uma desestruturação na família e, portanto, concluir que o desenvolvimento de uma boa base familiar atua como um fator de proteção à prática de atos infracionais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ellen Quintela de Almeida Emidio, Centro Universitário Tiradentes

Aluna do curso de psicologia do Centro Universitário Tiradentes. Pesquisadora na área de medidas socioeducativas. Participa do projeto de extensão vinculado à pró-reitoria de extensão da Uncisal PAISPIS (projeto de atenção integral à saúde prisional e e internação socioeducativa). Membra da Liga Acadêmica de Direito da Criança e do Adolescente e da Liga Acadêmica de Saúde e Espitualidade.

Referências

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Câmera dos Deputados, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. DOU de 16/07/1990 – ECA. Brasília, DF.

CASTRO, A. M. F. M.; TEODORO, M. L. M. Relações Familiares de Adolescentes Cumprindo Medida Socioeducativa Restritiva de Liberdade: Uma Revisão Narrativa da Literatura. Temas Psicol. Ribeirão Preto. V. 22, n 1, p. 1-12, 2014.

DELL’AGLIO, D. D.; SANTOS, S. S.; BORGES, J. L. Infração juvenil feminina: uma trajetória de abandonos. Interação em psicologia. Paraná, v. 8, n. 2, p. 191-198, 2004.

DIAS, A. C. G.; ARPINI, D. M. e SIMON, B. R. Um olhar sobre a família de jovens que cumprem medidas socioeducativas. Psic. Soc. Florianópolis, v. 23, n. 3, p. 526-535, 2011.

Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. (2012). Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília, DF: Senado. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm> Acesso em: 19 set. 2019.

NARDI, F. L., & DELL’AGLIO, D. D. (2012). Adolescentes em conflito com a lei: Percepções sobre a família. Psic.: Teor. e Pesq. Brasília, v. 28, n. 2, p. 181- 191, 2012.

Downloads

Publicado

2020-08-10

Como Citar

Emidio, E. Q. de A., & da Silva, G. A. (2020). A família como um fato de risco à prática de atos infracionais por adolescentes. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/12075

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas