A EDUCAÇÃO SEXUAL INFANTOJUVENIL COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL HUMANO

Autores

  • Maria Victória Canuto Salgueiro Cursio Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL

Palavras-chave:

Direitos Humanos, criança e adolescente, saúde sexual.

Resumo

A pauta acerca da orientação sexual nas escolas apresenta-se como uma discussão remota entre médicos, professores e outros profissionais desde os anos 20 e ainda está em voga nos dias de hoje como sendo alvo de ofensas e preconceito por boa parte da sociedade. Todavia, discorrer sobre sexualidade na infância é informar, orientar sobre o desenvolvimento sexual saudável desde o início da vida do indivíduo a respeito de um tópico de extrema pertinência. Quando munidos de conhecimento adequado, crianças e adolescentes estarão empoderados para evitarem possíveissituações indesejadas e traumáticas que se perpassam comumente na juventude. Destarte, o presente trabalho versa a seguinte problemática: a educação sexual está elencada nos direitos básicos da vida das crianças e dos adolescentes? Posto que a educação, em toda sua amplitude, é garantida como direito fundamental de natureza social e possui seu aparato defendido em um conjunto de leis, no art. 2° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), bem como pela própria Constituição Federal no caput do art. 205, todas as crianças e adolescentes devem ter acesso à educação, sendo promovida e incentivada pela família do menor junto ao Estado e em colaboração com a própria sociedade. A Organização das Nações Unidas (ONU) considera que a educação sexual está atrelada à promoção de direitos humanos, sendo favorável à implementação de um currículo ideal incluindo saúde sexual na matriz disciplinar das escolas com o intuito de que os jovens se atentem aos assuntos significativos para suas vidas. Não obstante, haja vista que a família possui dificuldades em abordar questões de sexualidade com seus filhos, justamente por não terem conhecimento claro do que aconteceu com eles próprios ora por dogmas religiosos, tabus preexistentes ou vergonha de falarem sobre, ocorre de ser atribuído a escola a tarefa de trabalhar a educação nesse contexto respeitando a faixa etária de cada menor. Neste viés, metodologicamente, o presente estudo constitui-se de uma pesquisa bibliográfica de artigos produzidos anteriormente como forma de fomentar a argumentação. Diante do exposto, tem-se que a complexa relação entre os fatores biológicos e subjetivos psicossociais outorga especificidade ao exercício da sexualidade dos diferentes grupos. As várias manifestações espelham, única e singularmente, a individualidade de cada sujeito, refletindo-se no contexto atual, podendo afirmar que a população de adolescentes constitui um grupo de risco, pois se trata da fase de descobertas e formação da personalidade, onde o medo e o desejo causados pelas mudanças impostas ou obtidas são uma constante na vida do adolescente. A sexualidade, quando compreendida e adequadamente canalizada, se traduz em amor, criatividade, potência geradora de progresso e de desenvolvimento saudável.

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Referências

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Canuto Salgueiro Cursio, M. V. (2020). A EDUCAÇÃO SEXUAL INFANTOJUVENIL COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL HUMANO. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/12072

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas