A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA CONTRA AS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS EM PAUTA NO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • José Elísio dos Santos Júnior Centro Universitário Tiradentes

Palavras-chave:

Caso Bispo Edir Macedo, Intolerância religiosa, Judicialização.

Resumo

A diversidade religiosa está presente no Brasil desde a colonização, no entanto, a liberdade religiosa no Brasil foi materializada com o advento da Constituição da República Federativa de 1988. A intolerância religiosa é algo presente na atualidade do Brasil, principalmente contra as religiões afro-brasileiras, as quais são mais atingidas, conforme os dados obtidos através do “Disque 100”. A partir dos ataques constantes que as religiões afro e seus adeptos sofrem, iniciou-se um debate acerca da denominação, visto que o termo “intolerância religiosa” está sendo incapaz de exprimir as ocorrências contra estas religiões. A repressão aos cultos de origem africana remonta ao processo de colonização do Brasil, no qual a religião inicialmente dos negros escravizados era vista como arte do diabo e depois como desordem pública e atentado contra a civilização, estando em todos os momentos, associada à ideia de discriminação racial que se encontra em nossas raízes históricas. O Brasil possui mecanismos punitivos infraconstitucionais que asseguram o direito à liberdade religiosa, bem como tipificam condutas discriminatórias de caráter religioso. Entretanto, pelo fato destes atos não estarem sendo inibidos, o processo de manutenção da dignidade humana dos afro-religiosos, a materialização de direitos e de reparação dos danos por estes sofridos diante de gestos intolerantes, surge o Poder Judiciário como protagonista por analisar e julgar esta demanda social. A partir disso, o presente trabalho busca analisar a judicialização dos casos de intolerância contra as religiões de matriz africana no Brasil, tendo como caso empírico a análise do caso Edir Macedo julgado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, o qual traz à tona um conflito entre princípios constitucionais. Para tanto, foi realizada uma análise da subjetividade dos julgadores nas suas decisões no que se refere ao caso estudado. Durante o desenvolvimento da pesquisa, realizou-se análise sistemática da literatura pertinente sobre o tema, bem como estudo de peças processuais judiciais dos órgãos e partes envolvidas no caso. Realizou-se também um levantamento de dados de ocorrências de discriminação em detrimento da religião disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A partir do breve panorama da perseguição e da prática discriminatória contra às religiões afro e seus adeptos, demonstra-se que a liberdade de crença e de culto, ainda são desrespeitados de forma corriqueira no Brasil, em pleno século XXI. As agressões físicas/verbais e a demonização das religiões afro-brasileiras ocorrem de forma constante. Por conta da subjetividade diante dos casos que são apreciados pelos julgadores do Poder Judiciário, muitos dos adeptos podem ter seu direito ao culto restritos, trazendo consequências gravíssimas à sociedade afro-religiosa.

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Biografia do Autor

José Elísio dos Santos Júnior, Centro Universitário Tiradentes

DIREITO

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

______. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – DISQUE 100. Brasília. Disponível em: <https://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/ouvidoria/dados-disque-100/denuncias-2011-a-2017-discriminacao-religiosa.xlsx/view>. Acesso em 26 de junho de 2019.

______. Tribunal Federal da 1ª Região. Agravo de instrumento nº 2005.01.00.069605-8/BA. 6ª Turma. Desembargador Federal Souza prudente (Relator). Brasília. Disponível em: <http://arquivo.trf1.jus.br/default.php?p1=2005.01.00.069605-8 >. Acesso em: 10 de junho de 2019.

BEZERRA, Edir Macedo. Orixás, caboclos e guias: deuses ou demônios?. 17. ed. Rio de Janeiro: Unipro Editora. 2010.

CALDAS, K. H. S.; CARVALHO, J. L. S.; OLIVEIRA, I. M.; Liberdade religiosa versus intolerância: reflexões sobre a judicialização da religiosidade afro-brasileira. Interfaces Científicas - Direito, v. 2, p. 71-80, 2014.

SANTOS, Milton. Sociedade e espaço: A formação social como teoria e como método. Boletim Paulista de Geografia, São Paulo, n.54, p. 81-100, 1977.

SILVA JUNIOR, Hédio. Notas sobre sistema jurídico e intolerância religiosa no Brasil. In: SILVA, Vagner Gonçalves da Silva (Org.). Intolerância religiosa: impactos no neopentecostalismo no campo religioso afro-brasileiro. 1. ed. São Paulo: Edusp, 2015.

SILVA, Artenira da Silva e; SEREJO, J. A. M.. A Intolerância Religiosa contra as Religiões Afro-Brasileiras e os impactos Jurídicos do caso 'Edir Macedo'. Cadernos do programa de pós-graduação em direito - PPGDIR./UFRGS, v. 12, p. 230-255, 2017.

SIMÕES, A. S. M.; SALAROLI, T. P.. O retrato da intolerância religiosa no Brasil e os meios de combatê-la. Unitas Revista Eletrônica de Teologia e Ciências das Religiões, v. 5, p. 363-377, 2017.

OLIVEIRA, I. M.. Perseguição aos cultos de origem africana no brasil: o direito e o sistema de justiça como agentes da (in)tolerância. In: XXIII Encontro Nacional do CONPEDI/UFSC, 2014, Florianópolis. Sociologia, antropologia e culturas jurídicas: XXIII Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis: CONPEDI, 2014. v. 1. p. 308-332.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Santos Júnior, J. E. dos. (2020). A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA CONTRA AS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS EM PAUTA NO PODER JUDICIÁRIO. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/12002

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas