ANÁLISE DA VALORAÇÃO JUDICIAL DE DEPOIMENTOS POLICIAIS EM PROCESSOS DE TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS

Autores

  • Marcus Vinicius Melo Centro Universitário Tiradentes
  • Tayana Brandão Cardoso Centro Universitário Tiradentes

Palavras-chave:

Verdade Real, Testemunha Policial, Epistemologia Judicial

Resumo

O presente estudo, fruto da iniciação científica de membros do grupo de pesquisa Biopolítica e Processo Penal (BPP), tem o propósito de analisar a supervalorização indevida dos depoimentos policiais nos processos que versam sobre os crimes de tráfico de drogas e condutas afins na região metropolitana de Maceió durante o ano de 2018. A finalidade da observação das sentenças proferidas no referido ano vem da percepção de um fenômeno de condenações que acabam por utilizar a palavra policial como única, ou principal, prova que sustente as sentenças. A problemática instaura-se à luz de diversos estudos na esfera processual penal, em especial pela coleta de dados que derivam de outras pesquisas realizadas por também membros do grupo de pesquisa BPP a respeito de entorpecentes e sobre a influência do inquérito policial nas decisões processuais, estimando que 62% dos processos de tráfico de drogas têm como testemunhas exclusivas os mesmos agentes de segurança que abordaram o réu durante as diligências. Esse número chega a subir para 94% quando há testemunhas policiais mescladas com testemunhas civis. Em acordo com os dados apresentados, a hipótese é de que a aplicação destas informações aos processos que julgam o crime de tráfico de drogas seja a maior responsável pelo encarceramento em massa dos últimos anos, revelando a realidade de um sistema penal muito distante do modelo acusatório. Assim, o instrumento que vem sendo construído para o presente estudo, tem o objetivo de verificar o número de condenações baseadas no depoimento dos agentes, numerando em quantos os mesmos foram a única testemunha, bem como se houveram outros meios de prova e qual a fundamentação jurídica utilizada para embasar as condenações. Atualmente não foram colhidos dados suficientes para elucidar os questionamentos iniciais, em decorrência de alguns problemas hermenêuticos que surgiram nesta primeira fase de formulação e aperfeiçoamento do instrumento. Ainda assim, o intuito é de que, ao final, seja identificado um problema que possa ser corrigido independente de modificações legislativas, uma vez que a problemática abordada se baseia na postura assumida pelos julgadores durante o momento decisório. Entretanto, mesmo sem a comprovação estatística, há a percepção reiterada do uso do princípio da presunção de veracidade dos agentes públicos para justificar a supervalorização da palavra policial, por se tratarem de servidores estatais que também visam a manutenção da lei penal. Sendo assim, as impressões obtidas até o presente momento, demonstram um perigoso déficit democrático judiciário decorrente do fenômeno relatado.

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Referências

CARVALHO, Salo de; BRASIL E WEIGERT, Mariana de Assis. "Making a drug dealer". O impacto dos depoimentos policiais e os efeitos da Súmula n° 70 do TJRJ na construção do caso Rafael Braga. Revista de estudos criminais, Porto Alegre, v. 17, n. 68, p.45--77, 2018.

PARANÁ. Ministério Público. Depoimento de Policiais e Valoração probatória: Estudo do Projeto de Lei n° 7.024/17. Curitiba, 2018. Disponível em: <http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Estudo_PL7024_2017_trafico_depoimento_policial_e_valoracao.pdf>. Acesso em: 23 de mai. de 2019.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Melo, M. V., & Cardoso, T. B. (2020). ANÁLISE DA VALORAÇÃO JUDICIAL DE DEPOIMENTOS POLICIAIS EM PROCESSOS DE TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/11993

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas