TRABALHO INFANTIL: SOFRIMENTO, MISÉRIA E EXPLORAÇÃO

Autores

  • Ana Maria Gomes Dos Santos Centro Universitário Tiradentes- UNIT
  • Joyce Alves da Silva

Palavras-chave:

Crianças e adolescentes, Organização Internacional do Trabalho, Trabalho Infantil.

Resumo

Introdução: O trabalho infantil ainda é um tema muito delicado para a sociedade nos dias atuais, pois, trata-se de crianças e adolescentes que são submetidas a trabalhar de forma ilegal para suprir as condições financeiras de suas famílias, assim, é notório que uma das maiores causas para que ocorra o trabalho infantil é a questão econômica. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi criada em Genebra, onde seu objetivo é defender os direitos dos empregados e colaborar para proteção do trabalho de crianças e adolescentes, assim a (OIT) estabelece que é considerado trabalho infantil quando a criança e adolescente é menor de 16 (dezesseis) anos de idade, porém faz uma ressalva para o adolescente com idade de 14 (quatorze) anos, onde ele poderá trabalhar, mas como menor aprendiz. No entanto, a  convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho em seu Art. 2°, estabelece que a expressão "criança" se caracteriza em sendo qualquer indivíduo inferior a 18 (dezoito) anos, na qual a partir do momento em que as crianças e os adolescentes são submetidos a trabalhar antes do tempo, passam a ter uma vulnerabilidade maior, com problemas psicológicos, e por muitas vezes, sendo traficadas e forçadas ao serviço pesado. Neste sentido, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), procura preservar as crianças e os adolescentes de trabalhos forçados e ilegais visando garantir seus direitos fundamentais. Objetivo geral: Analisar as consequências oriundas do trabalho infantil. Objetivo específico: Analisar com profundidade os efeitos provocados nas crianças e adolescentes em virtude do trabalho infantil, bem como abordar a preocupação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em efetivar os direitos destes indivíduos e sua luta para erradicar essas práticas ilegais. Metodologia: Foi desenvolvida através de pesquisa bibliográfica, como também de matérias publicados em artigos, reportagens, cartilhas e pesquisas em sites da internet, na qual utilizando uma abordagemexploratória e quantitativa. Resultados: foram obtidos por  meio de pesquisa minuciosa em artigos e livros, onde se entendeu que as crianças quando submetidas precocemente a realização de trabalhos forçados, impedem seu pleno desenvolvimento físico e psíquico. Conclusão: Levando em consideração esses aspectos, onde as vítimas são milhares de crianças e adolescentes que passam por situações de tráficos, explorações, atividades perigosas e insalubres. Assim, o trabalho infantil enclausura a criança e o adolescente de ter uma vida digna, é importante salientar para que ocorra a erradicação do trabalho infantil é necessário que tenha uma eficácia perante os projetos. Conclui-se, portanto, esse pequeno resumo com um depoimento que foi trecho extraído da reportagem “Crianças catam sururu que abastece quiosques do Recife”: “O contato com a casca fina do marisco causa inúmeras feridas na sola de seu pé. “Não tem jeito, paciência, tem de fazer isso. As feridas a gente lava na maré, que a maré faz sarar.”(BRASIL, Ong Repórter. pág.16).

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Referências

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT - 1943. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 16/09/2019.

BRASIL. Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000. Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3597.htm. Acesso em: 30/08/2019.

BRASIL, Ong Repórter. Caderno temático “Meia infância - O trabalho infanto-juvenil no Brasil hoje” Equipe Escravo, nem pensar!. São Paulo: Repórter Brasil, 2014. Disponívelem:http://www.escravonempensar.org.br/wp-content/uploads/2014/10/meia_infancia_baixa_web.pdf. Acesso em: 16/09/2019.

BRASIL, REPÓRTER. Brasil Livre de Trabalho Infantil. São Paulo, 2013. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/documentos/BRASILLIVREDETRABALHOINFANTIL_WEB.pdf . Acesso em: 30/08/2019.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Dos Santos, A. M. G., & Alves da Silva, J. (2020). TRABALHO INFANTIL: SOFRIMENTO, MISÉRIA E EXPLORAÇÃO. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (7). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/11922

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas