EUTANÁSIA: DIREITO À VIDA VS. DIREITO DE ESCOLHA

Autores

  • Flavia Maria Marques Peixoto Centro Universitário Tiradentes
  • Jaynne de Melo Santos
  • Joice Gomes Lima
  • Karine Costa Aguiar
  • Matheus Vitor Mesquita Silva

Palavras-chave:

Direito comparado, Direitos fundamentais, Eutanásia

Resumo

RESUMO: A presente pesquisa busca investigar o impasse da criminalização da eutanásia no Brasil, as implicações jurídicas e sociais, as quais se configuram na relação do direito à vida versus direito  à liberdade, e também como se dá a atuação do poder legislativo frente a essa temática. A metodologia adotada consiste no método de revisão bibliográfica e a pesquisa de campo sobre a temática proposta. Além destas, foram utilizados artigos científicos, bem como pesquisas comparativas e técnicas de análise das doutrinas jurídicas em geral. Assim, a pesquisa buscará compreender o papel do direito frente à necessidade da discussão da descriminalização e legalização da eutanásia no Brasil, e a protagonização do poderio estatal, como este pode não apenas descriminalizar, mas também regulamentar a prática da morte digna, evitando assim que estas pessoas recorram a outro Estado para tutelar seus direitos. Neste trabalho, busca-se refletir e analisar sobre como a tipificação da eutanásia interfere no exercício do direito à liberdade e dignidade humana e qual a atuação do poder legislativo nesse contexto. Até que ponto o Estado-juiz pode interferir na vontade alheia? Quais são as limitações circunstanciais da permissão da eutanásia? O que leva o indivíduo a querer dar um fim digno a sua vida? É nesse sentido que se busca investigar como se configura a eutanásia, quais os danos, prejuízos e consequências causados aos envolvidos na relação paciente X Estado, além de averiguar quais as implicações jurídicas dessa relação. Nota-se que atualmente a morte indolor deixa de ser vista apenas como a simples possibilidade de ocasionar a morte a alguém que está sofrendo em função de determinada moléstia. Estudiosos do mundo todo a reclassificam e a apresentam a esse novo cenário mundial, que, por sua vez, possui pouca ou nenhuma legislação com referência a tal tema, inclusive no Brasil. Em suma, há controvérsias em relação ao fim digno. Os contrários a tal prática se baseiam principalmente em princípios religiosos, tendo a vida como um dom divino, portanto, não tem o homem o direito de subtraí-la de alguém, pois o indivíduo foi feito à imagem e semelhança de Deus, assim, qualquer ato contra a vida humana é um ato contrário aos preceitos Dele. Alguns entendem, ainda, que quanto maior for o sofrimento, maior será o benefício à alma humana. Em contrapartida, os favoráveis a tal prática argumentam que a supressão da vida do paciente é uma forma de amenizar sofrimentos inevitáveis e dolorosos. Afirmam, ainda, que o direito à liberdade e a consequente efetivação da dignidade humana se sobrepõe a intervenção do Estado. Para estes, então, não basta viver com dignidade, se ao final da vida esta não lhe é proporcionada. Este trabalho tem relevância jurídica, uma vez que o tema é de extrema seriedade para a legislação específica no ordenamento pátrio. Acredita-se que o trabalho em questão será de grande valia para os operadores de Direito e para o fomento Legislativo em relação ao assunto.

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Referências

ATIK, Fernando A.; SILVA, Isaac Azevedo e CUNHA, Claudio Ribeiro da. Fatores de risco de ateromatose da aorta em cirurgia cardiovascular. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-7638201400040000>. Acesso em: 05 set. 2018.

AMORIM, Mariana Morais Soares et al. EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA E SUICÍDIO ASSISTIDO: aspectos jurídicos, religiosos e éticos. 2011. Disponível em:

<http://www.intercom.org.br/papers/regionais/sudeste2011/expocom/EX24-0983-1.pdf>. Acesso em: 31 ago. 2018. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 05 set. 2018.

BRASIL. Código Penal .Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 05 set. 2018.

EL PAÍS. Campeã paralímpica procura data para morrer. Disponível em:

<https://brasil.elpais.com/brasil/2018/01/18/deportes/1516302671_191155.html>. Acesso em: 05 set. 2018.

ÉPOCA. Depoimentos de brasileiros que se inscreveram na clínica especializada em morte. Disponível em:

<http://revistaepoca.globo.com/vida/noticia/2012/06/depoimentos-de-brasileiros-que-se-inscreveram-na-clinica- especializada-em-morte.html>. Acesso em: 05 set. 2018.

DW. Marieke Vervoort e a defesa da eutanásia. Disponível em: <https://www.dw.com/pt-br/marieke-vervoort-e-a- defesa-da-eutan%C3%A1sia/a-19550128>. Acesso em: 05 set. 2018.

DIGNITAS. DIGNITAS. Disponível em: <http://www.dignitas.ch/?lang=en>. Acesso em: 05 set. 2018. KOVÁCS, M.J. Educação para a morte: temas e reflexões. São Paulo: Casa do Psicólogo, Fapesp, 2003.

SÁ, Maria de Fátima Freire de. Direito de Morrer: eutanásia, suicídio assistido. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. SIQUEIRA-BATISTA, Rodrigo; SCHRAMM, Fermin Roland. Eutanásia: pelas veredas da morte e da autonomia. 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/%0D/csc/v9n1/19821.pdf>. Acesso em: 05 set. 2018.

SUPERINTERESSANTE. O direito de morrer. 2016. Disponível em: < https://super.abril.com.br/ciencia/o-direito-de- morrer/>. Acesso em: 31 ago. 2018.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Marques Peixoto, F. M., de Melo Santos, J., Gomes Lima, J., Costa Aguiar, K., & Mesquita Silva, M. V. (2020). EUTANÁSIA: DIREITO À VIDA VS. DIREITO DE ESCOLHA. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (6). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/11155

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas