O USO DAS REDES SOCIAIS GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DE ALAGOAS NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Carolina Fontes Lima Tenório Centro Universitário Tiadentes

Palavras-chave:

Cidadania, Direito Constitucional, Estado Democrático de Direito, Era Digital.

Resumo

A Democracia é o regime no qual os cidadãos possuem o poder de tomar decisões vinculativas para a coletividade como um todo, sendo assim, para ser cidadão é preciso dispor de pleno conhecimento de seus direitos, principalmente dos fundamentais. Portanto, o legislador constituinte preocupou-se em positivar os Direitos Fundamentais no Título II da Constituição e dar-lhes o posto de Cláusula Pétrea, protegida pelo artigo 60; além disso, sua aplicação seria encargo não apenas da União, mas também de todos os entes federativos. Todavia, muitas vezes o povo não tem acesso nem mesmo a seus direitos basilares, pois, em meio a um quadro de evidente desrespeito para com a aplicação dos Direitos Fundamentais, há também desconhecimento por parte das parcelas desfavorecidas da sociedade quanto ao seu direito legítimo de exigi-los democraticamente, isto é, quanto às garantias fundamentais. Metodologicamente, o presente trabalho constitui-se de um estudo expositivo baseado em uma análise de pesquisas bibliográficas doutrinárias acerca do Direito Constitucional, com aprofundamento nos Direitos Fundamentais, e na relação destes com o Estado contemporâneo; dessarte, tem-se o objetivo de apresentar uma conclusão acerca da seguinte problemática: qual o papel das redes sociais governamentais na promoção dos direitos e garantias fundamentais? Uma vez que, em meio à Era Digital, governos estatais, tal qual o de Alagoas, têm dado mais atenção às suas redes sociais devido ao grande alcance de publicações nesse meio, entretanto, estas são voltadas, quase que em sua totalidade, à exposição de políticas públicas e grandes feitos, quando, na verdade, poderiam ser um instrumento do governo para levar o conhecimento acerca dos direitos e, principalmente, das garantias fundamentais às parcelas menos favorecidas da população. Mais ainda, o estado de Alagoas lidera o ranking na Escala Brasil Transparente, quer dizer, de todos os estados do país, o alagoano é aquele que administra de melhor forma o Serviço de Informação ao Cidadão, tanto presencial quanto online, assim, os alagoanos têm a possibilidade de analisar a administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual; desse modo, compreende-se que, o próximo passo no desenvolvimento das mídias online governamentais seria, justamente, a utilização destas para propagar a cidadania. À vista do exposto, infere-se que, a democracia se mostra como um verídico instrumento da libertação das pessoas, que depende não somente da positivação de poderes, mas, igualmente, de um conhecimento profundo por parte dos cidadãos acerca de seus direitos. Sendo assim, a utilização das redes sociais por parte do governo não deve ser restrita à publicidade de políticas públicas, mas, também, à promoção dos direitos e garantias fundamentais, já que, assim, o governo estatal estaria cumprindo seu papel na proteção dos Direitos Fundamentais, além de que, deste modo, a sociedade brasileira seria composta por verdadeiros cidadãos, com o poder de aplicar seus direitos por meio de suas garantias e, consequentemente, efetivando a democracia.

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Biografia do Autor

Carolina Fontes Lima Tenório, Centro Universitário Tiadentes

Graduada no Ensino Médio pelo SEB COC Maceió. Graduada em inglês pelo SEB COC Maceió. Graduada em inglês pela Kaplan International English - Toronto (Canadá). Foi professora de inglês do Instituto Andre Sahaj (Com atuação na Escola O Patinho Feio). Membro do grupo de estudos de Hermenêutica Constitucional e Efetivação dos Direitos Fundamentais do Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Fundadora e Diretora Geral do Centro Acadêmico Esperança Garcia do Curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Cursando o terceiro período do curso superior de Direito do Centro Universitário Tiradentes (UNIT).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2ª Edição, 4ª Tiragem, São Paulo: Malheiros, 2015. Título original: Theorie der Grundrechte;

BARROSO. Luis Roberto. O Constitucionalismo Democrático no Brasil: Crônica de um Sucesso Imprevisto. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2012/12/O-constitucionalismo-democratico-no-Brasil.pdf. Acesso em: 16 de agosto de 2018;

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 2ª Edição, Rio de Janeiro: Elsevier, 2004;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto. 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 16 de agosto de 2018;

JURACZKYSCZMINSK, Terezinha de Fátima. BAZZANELLA, Sandro Luiz. O desconhecimento da lei como obstáculo à construção da cidadania. UNESC, Criciúma, v. 4, nº1, Jan/Jun 2015. Criar Educação – PPGE – UNESC;

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 22ª Edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2018;

LEMOS. Eloy. P. BRUGNARA. Ana. F. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista da Faculdade de Direito-RFD-UERJ - Rio de Janeiro, n. 31, jun. 2017. Disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/26639/20692. Acesso em 08 de agosto de 2018;

PALMEIRA, André. Alagoas lidera ranking nacional de transparência pública. Disponível em: http://www.alagoas24horas.com.br/1059374/alagoas-lidera-ranking-nacional-de-transparencia-publica/. Acesso em 24 de outubro de 2018;

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10ª Edição, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Fontes Lima Tenório, C. (2020). O USO DAS REDES SOCIAIS GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DE ALAGOAS NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (6). Recuperado de https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/10826

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas