TY - JOUR AU - Pastor, Joseline dos Santos AU - Gonçalves Santos, Flávia Karla AU - da Silva, Joenison Batista AU - Cavalcante, Analu Neves de Mendonça PY - 2019/02/15 Y2 - 2024/03/29 TI - O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: IMPACTOS GERADOS PELA NÃO OBRIGATORIEDADE DO CONTADOR NA GESTÃO FINANCEIRA JF - Congresso de Gestão, Negócios e Tecnologia da Informação – CONGENTI JA - CONGENTI VL - 0 IS - 0 SE - CON - Tema 03 - Controladoria e Contabilidade Gerencial DO - UR - https://eventos.set.edu.br/congenti/article/view/9615 SP - AB - <p>O microempreendedor individual (MEI) é um tipo de empresa optante do simples nacional com um tipo de tributação unificada (SIMEI) que foi criado pelo governo com o propósito de legalizar os pequenos empreendimentos informais através da Lei complementar 128 de 19 de abril de 2008 e inserido na lei das micro e pequenas empresas (lei complementar 123 de 2006). Embora para este tipo de empresário segundo a legislação se torne dispensável alguns procedimentos contábeis, é importante manter o controle da entradas e saídas para que a empresa possa ter um crescimento favorável podendo futuramente contratar um funcionário ou até mesmo o crescimento considerável, tornando possível até uma migração para outro segmento de empresa. Com isso podemos caracterizar que a figura do contador presente na vida da empresa poderia ser uma relação custo benefício, e no mínimo, satisfatória, pois além de conhecer todo o processo das atividades da empresa, pode identificar e evitar acontecimentos impertinentes como evasões fiscais.</p> ER -