O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: IMPACTOS GERADOS PELA NÃO OBRIGATORIEDADE DO CONTADOR NA GESTÃO FINANCEIRA

Autores

  • Joseline dos Santos Pastor
  • Flávia Karla Gonçalves Santos Universidade Tiradentes
  • Joenison Batista da Silva
  • Analu Neves de Mendonça Cavalcante

Palavras-chave:

MEI, Empresa, Contador

Resumo

O microempreendedor individual (MEI) é um tipo de empresa optante do simples nacional com um tipo de tributação unificada (SIMEI) que foi criado pelo governo com o propósito de legalizar os pequenos empreendimentos informais através da Lei complementar 128 de 19 de abril de 2008 e inserido na lei das micro e pequenas empresas (lei complementar 123 de 2006). Embora para este tipo de empresário segundo a legislação se torne dispensável alguns procedimentos contábeis, é importante manter o controle da entradas e saídas para que a empresa possa ter um crescimento favorável podendo futuramente contratar um funcionário ou até mesmo o crescimento considerável, tornando possível até uma migração para outro segmento de empresa. Com isso podemos caracterizar que a figura do contador presente na vida da empresa poderia ser uma relação custo benefício, e no mínimo, satisfatória, pois além de conhecer todo o processo das atividades da empresa, pode identificar e evitar acontecimentos impertinentes como evasões fiscais.

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Referências

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Publicado

2019-02-15

Como Citar

Pastor, J. dos S., Gonçalves Santos, F. K., da Silva, J. B., & Cavalcante, A. N. de M. (2019). O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: IMPACTOS GERADOS PELA NÃO OBRIGATORIEDADE DO CONTADOR NA GESTÃO FINANCEIRA. Congresso De Gestão, Negócios E Tecnologia Da Informação – CONGENTI. Recuperado de https://eventos.set.edu.br/congenti/article/view/9615

Edição

Seção

CON - Tema 03 - Controladoria e Contabilidade Gerencial