O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: IMPACTOS GERADOS PELA NÃO OBRIGATORIEDADE DO CONTADOR NA GESTÃO FINANCEIRA
Palavras-chave:
MEI, Empresa, ContadorResumo
O microempreendedor individual (MEI) é um tipo de empresa optante do simples nacional com um tipo de tributação unificada (SIMEI) que foi criado pelo governo com o propósito de legalizar os pequenos empreendimentos informais através da Lei complementar 128 de 19 de abril de 2008 e inserido na lei das micro e pequenas empresas (lei complementar 123 de 2006). Embora para este tipo de empresário segundo a legislação se torne dispensável alguns procedimentos contábeis, é importante manter o controle da entradas e saídas para que a empresa possa ter um crescimento favorável podendo futuramente contratar um funcionário ou até mesmo o crescimento considerável, tornando possível até uma migração para outro segmento de empresa. Com isso podemos caracterizar que a figura do contador presente na vida da empresa poderia ser uma relação custo benefício, e no mínimo, satisfatória, pois além de conhecer todo o processo das atividades da empresa, pode identificar e evitar acontecimentos impertinentes como evasões fiscais.
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