TY - JOUR AU - Santos, Danielly Fernanda Silva dos PY - 2020/08/13 Y2 - 2024/03/29 TI - CRIMES CIBERNÉTICOS: ANÁLISE DA INSEGURANÇA DIGITAL, (IN) EFICÁCIA LEGISLATIVA E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS. JF - SEMPESq - Semana de Pesquisa da Unit - Alagoas JA - sempesq VL - IS - 5 SE - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas DO - UR - https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/8071 SP - AB - RESUMO: O Direito é o instrumento que tem como objetivo fornecer a convivência harmônica da sociedade, apresenta ramos responsáveis por distintas problemáticas, um ramo em especial é o do Direito Penal que será essencial para abordagem da temática em questão. O processo de globalização trouxe muitos elementos positivos que transformaram a vida social dos indivíduos um destes elementos foi a internet e a chegada dos recursos eletrônicos no Brasil levaram mais facilidade para muitos cidadãos, porém algumas situações danosas também decorreram dessa evolução, onde delitos são praticados pelo meio virtual e podem produzir constrangimento por oferecer ameaça aos bens jurídicos tutelados ou ocasionar transtornos lesando a moral do ofendido; tais falhas têm especificação legislativa com sanções, independente do meio que a transgressão foi realizada. Os crimes virtuais não tinham uma legislação especifica até o ano de 2012, eram apenas analisados e julgados enquadrados em tipos penais semelhantes e dispostos no Código Penal, o que dificultava na punição do criminoso. Em 2012, fotos intimas de uma atriz foram publicadas em rede mundial após a mesma ser procurada para possível extorsão, ocasião em que a atriz buscou auxílio dos meios competentes e o caso obteve repercussão midiática, consequentemente a legislação específica foi sancionada, começando a vigorar no início do ano posterior. O constante progresso virtual e de seus meios, acarretam a necessidade de aperfeiçoamento jurídico para alcançar desfechos positivos, muitos indivíduos se aprimoraram tornando-se especialistas nesse âmbito digital, onde utilizam formas singulares para invadir a seguridade de outros, de tal modo que dificulta na descoberta do infrator. A Lei nº 12.737/12, que é popularmente conhecida pelo nome da atriz vitimada que alavancou os resultados e estudos no plano em questão, tipifica os delitos informáticos, embora mostre-se ineficaz porque a transnacionalidade dificulta na busca do sujeito, podendo este encontrar-se na mesma cidade ou do outro lado do mundo, além de que especialistas afirmam não existir recursos suficientes para que as autoridades competentes encontrem os autores. O presente artigo tem por escopo analisar os casos lesivos oriundos da era virtual, verificando se há eficácia na legislação especifica de crimes informáticos, e estudando possíveis medidas para resultados mais eficazes; utilizou abordagem investigativa e social, e através da pesquisa de dados primários contidos em livros, artigos e monografias, acrescentada com informações secundárias advindas de uma pesquisa de campo realizada no Campus do Centro Universitário Tiradentes – AL com público alvo de discentes na faixa etária de 18 a 30 anos, será obtida a comprovação da ineficácia legislativa envolvendo a temática criminalista virtual após análise dos dados coletados; proporá medidas para buscar resultados eficazes. ER -