TY - JOUR AU - Silva Lima, Paulo Ricardo AU - Provin, Alan Felipe PY - 2021/11/12 Y2 - 2024/03/29 TI - A REGULAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS À LUZ DA LGPD: UMA AVALIAÇÃO NECESSÁRIA SOBRE O IMPACTO DE USO DE DADOS E A SUA CORRELAÇÃO COM A POBREZA JF - SEMPESq - Semana de Pesquisa da Unit - Alagoas JA - sempesq VL - IS - 9 SE - Seminários de Temas Livres - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas DO - UR - https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/14964 SP - AB - <p><strong>Introdução:</strong> A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de nº 13.709/18, busca regulamentar como os dados das pessoas naturais são tratados. Dentre as exigências do instrumento legal, está a obrigatoriedade de desenvolvimento de meios que inibam que terceiros utilizem ou acessem informações de forma ilícita. De forma paralela a isso, o uso indevido de dados pessoais sensíveis pode potencializar as mazelas da pobreza. Nesse sentido, a lei colabora para o não vazamento proposital de dados de clientes, uma vez que isso pode ocasionar danos de diversas ordens, como preconceito e segregação, além de lesão aos direitos da personalidade como privacidade, imagem e honra. <strong>Objetivo</strong>: Analisar como a LGPD pode contribuir para impedir o uso indevido de dados pessoais, de forma a minimizar os impactos decorrentes da pobreza. <strong>Metodologia</strong>: Trata-se de uma pesquisa documental, de natureza básica e de cunho qualitativo, sob o método dedutivo. <strong>Resultado e discussões</strong>: O uso e compartilhamento de dados pessoais de forma indevida podem criar obstáculos para a integração social daqueles que já convivem com a pobreza, como a não contratação em empregos ou a não concessão de crédito em virtude do local de residência, origem, raça, entre outros. A tecnologia é um potente mecanismo para conectar pessoas e nações, contudo também tem o condão de fomentar a desigualdade e o distanciamento do ideal de justiça social. Dessa forma, a LGPD surge em boa hora para regulamentar o uso de dados pessoais, criando mecanismos de controle e penalização daqueles que se valem de dados pessoais impropriamente. <strong>Conclusões</strong>: Conclui-se que a LGPD, ao proteger os direitos humanos e os direitos da personalidade, em uma sociedade que cada dia mais afasta as pessoas do manto da igualdade, acaba por proteger o mínimo existencial de um povo já muito calejado no histórico da conquista de direitos, devendo seu regulamento transpor-se para o mundo material, para que não caia em um vazio jurídico de proteção inefetiva. </p><p> </p> ER -