TY - JOUR AU - Fontes Lima Tenório, Carolina PY - 2020/08/10 Y2 - 2024/03/29 TI - A POTENCIALIDADE DEMOCRÁTICA DO CIBERATIVISMO FRENTE À IDEALIZAÇÃO DA CIBERDEMOCRACIA BRASILEIRA JF - SEMPESq - Semana de Pesquisa da Unit - Alagoas JA - sempesq VL - IS - 7 SE - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas DO - UR - https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/11905 SP - AB - <p dir="ltr"><span>A grande aderência ao meio digital viabilizou a implantação de uma Cibercultura, um estágio da sociedade no qual a internet alcança praticamente todas as áreas da vida humana, apresentando a capacidade deste meio de democratizar informações, visto que, por meio das mídias sociais, todos podem ser interagentes, recebendo, criando, divulgando e debatendo informações, o que se reflete no Ciberativismo - atuação cidadã nas internet, visando o debate de questões pertinentes à democracia -, que tem sido marcado pela militância em prol da obtenção de novos direitos. Outrossim, tornou-se necessário que o governo migrasse para tais mídias para aumentar o contato com os cidadãos, o que trouxe a ideia de que, assim, seria viável a implantação de uma Ciberdemocracia, que é o exercício cidadão democrático por meio da internet. À vista disso, este escrito objetiva analisar e trazer uma conclusão arrematando sobre a possibilidade de implantação da Ciberdemocracia no Brasil; para tanto, vale-se de uma pesquisa bibliográfica doutrinária acerca do Direito Constitucional bem como dos preceitos basilares da Ciberdemocracia; questiona-se então: Seria viável investir na implantação de uma Ciberdemocracia? E, seria o Ativismo uma chave para sua implantação? E é objetivando responder a tais questionamentos que são elencados os seguintes argumentos. Não há de se negar que o grande problema do Ciberativismo é o desvio de foco daqueles que o praticam, pois, é fato que, os ciberativistas debatem, militam, criam e desenvolvem movimentos, tanto digitais quanto físicos, e, deste modo, conseguem a obtenção de um novo direito para o povo, mas o entusiasmo e o envolvimento com a causa acabam por aí, já que, depois disso, não fiscalizam a aplicação desse direito, deixando brecha para que uma administração pública corrupta não se preocupe com a aplicação deste, afinal, se não há ninguém para fiscalizar, não haverá ninguém para observar a inefetivação e a inaplicabilidade de tal direito. Ademais, como exemplo, temos a cobrança pela disponibilização de dados via internet - pressuposto básico da Ciberdemocracia -, mas não há cobrança quanto a descrição desses dados, assim, tem-se uma série de informações dispostas em portais do governo, sem que se saiba exatamente o que significam, isto é, sabe-se quanto foi gasto com saúde, mas não se sabe quantas pessoas foram atendidas, qual o gasto com cada uma delas nem tão pouco qual a qualidade desse atendimento, o que prejudica muito a praticabilidade de uma Ciberdemocracia, afinal, se não há transparência pública no meio digital, não há como debater nem chegar à conclusões verídicas acerca da atuação do governo. Concludentemente, infere-se que, atualmente, é inviável investir na Ciberdemocracia, todavia, o Ciberativismo tem um grande potencial democrático, o qual precisa ser melhor explorado pelo povo, por meio da fiscalização da aplicação e efetivação desses direitos, pois ele, de fato, é uma das chaves para a viabilização da implantação da Ciberdemocracia.</span></p> ER -