@article{Silva_Morais_Cavalcante Júnior_Pedrosa_2020, title={O OLHAR SOBRE A INTERSEXUALIDADE NOS ÂMBITOS: BIOMÉDICO, JURÍDICO E PSICOSSOCIAL}, url={https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/13802}, abstractNote={<p><strong>Introdução: </strong>A intersexualidade é uma condição onde uma pessoa pode nascer com características físicas ou fisiológicas de ambos os sexos, podendo acontecer de forma que a genitália seja ambígua ou tenha alguma variação em seu fenótipos que agregue na combinação destes sexos (GAUDENZI, 2018). A patologização e categorização de intersexuais enquanto doença gera, ao longo da história, inúmeras discussões sobre definição e redefinição de relações entre sexo e gênero, demonstrando influência da medicina e do direito, referente ao que deve ser corpo e comportamento. <strong>Objetivo geral: </strong>Problematizar a intersexualidade no discurso biomédico, jurídico, social e suas implicações psicológicas.<strong> Metodologia: </strong>As entrevistas semiestruturadas com os sujeitos de pesquisa foram realizadas previamente pela orientadora dessa pesquisa em seu processo de doutorado, em seguida realizamos um amplo levantamento bibliográfico na literatura específica para que pudesse gerar uma análise e discussão com os materiais obtidos.  <strong>Resultados: </strong>A intersexualidade repercute em um processo de autoconhecimento e aceitação pelos sujeitos intersexos em um modelo pautado na genitália e a legitimação do feminino e masculino enquanto possibilidades de existência. Embora seja considerada como uma urgência pediátrica, deve-se atentar aos riscos existentes e aos prejuízos irreparáveis ao bem-estar biopsicossocial (DAMIANI et al., 2001). As discussões atuais a respeito da pessoa intersexo, no âmbito jurídico, são bastante voltadas para a Lei de Registros Públicos (BRASIL, p. 1, 1973), que dentre outras questões apresenta a referência do sexo na certidão de nascimento apresenta-se como item obrigatório. O direito à vivência não binária deve prevalecer a partir do momento que os princípios e direitos constitucionais e da própria Declaração dos Direitos Humanos compreendem os sujeitos em sua amplitude e singularidade (BARRETTO, 2018). As intercorrências advindas desses conflitos existentes acabam por gerar consequências jurídicas como as questões sobre alistamento militar, diferença de idade para aposentadoria, medidas protetivas da Lei Maria da Penha, tendo em vista que são pautados em critérios binários que diferenciam as regras para o masculino e feminino (BARRETTO, 2018). A assistência nos casos de intersexualidade requer uma atuação desde o plano diagnóstico, tratamento, acompanhamento e acolhimento ao longo do desenvolvimento no ciclo vital, sobretudo no que diz respeito à dimensão psicossocial do sujeito intersexo e de sua família (SANTOS e ARAÚJO, 2003). Levando em consideração que a visão médica e familiar sobre o corpo intersexual afeta a percepção de si e a formação de identidade deste indivíduo desde sua infância (CANGAÇU-CAMPINHO, 2012). <strong>C</strong><strong>onclusão:</strong> A compreensão da intersexualidade deve ir além do que apenas se vê. Ao passo que, a área biomédica se apropria do processo diagnóstico e tratamento quase como única possibilidade, a área jurídica mostra que embora haja uma consideração aos direitos cidadãos, é carente no que se propõem diretamente para os intersexos, deixando enormes lacunas ao que concerne direitos e deveres. Embora muitas vezes em paralelo, a área psicossocial apareça com significante relevância, tanto na compreensão como no fornecimento de subterfúgios que propiciem o bem-estar desses sujeitos, acaba sendo posta muitas vezes pelas outras áreas supracitadas, como coadjuvante.</p>}, number={8}, journal={SEMPESq - Semana de Pesquisa da Unit - Alagoas}, author={Silva, Anne Karollyne Lins da and Morais, Ariane Nascimento de and Cavalcante Júnior, José Alberto Correia and Pedrosa, Raquel Lima}, year={2020}, month={nov.} }