@article{Flores_Oliveira_2020, title={A evolução sistêmica da dissolução do vínculo conjugal no direito de família brasileiro}, url={https://eventos.set.edu.br/al_sempesq/article/view/10934}, abstractNote={<p><strong>Introdução:</strong> Devido às suas fortes bases cristãs, especialmente na cultura europeia pós-classicismo, o casamento é considerado um pilar essencial no desenvolvimento social e familiar dos povos ocidentais, sendo estruturado nos mesmos dogmas e princípios católicos que, dentre outras características, pautam-se na representatividade de uma união permanente. Após as revoluções protestantes, em especial o anglicanismo inglês, essa característica, que antes era considerada essencial para o instituto, cada vez mais se enfraqueceu. No Brasil, após a instituição do estado laico e do casamento civil, em 1890, a separação dos corpos foi adicionada ao ordenamento republicano, culminando em 1916 com a criação do desquite, possibilitando a extinção da sociedade conjugal e pondo fim às obrigações maritais. O fim do vínculo matrimonial e a possibilidade de um novo casamento foram instituídos somente a partir de 1977; no entanto, diversas alterações aconteceram até a configuração atual do divórcio no Brasil. Em virtude das mudanças que sua estrutura sofreu, se faz cada vez mais necessária a análise de como e por que elas ocorreram, além de indicar quais são os tópicos mais relevantes para o instituto no ordenamento jurídico. <strong>Objetivo:</strong> Este trabalho busca levar a uma maior compreensão sobre a evolução do Direito de Família no Brasil, no que diz respeito ao processo judicial da dissolução do vínculo conjugal, suas alterações ao decorrer da história e as causas e consequências das mesmas para a sociedade brasileira. <strong>Materiais e Métodos:</strong> Através da análise dos textos das Leis n. 10.406/2002 e 3.071/1916; das Constituições Federais de 1969 e 1988, vistas as Emendas Constitucionais n. 9/1977 e 66/2010 e do Decreto n. 181 de 1890, sob as perspectivas doutrinárias de Maria Berenice Dias, Paulo Lôbo e especialmente Carlos Roberto Gonçalves. <strong>Resultados</strong>: Notou-se alterações significativas após a EC n. 9/1977, uma vez que a mesma serve de marco para o instituto no Brasil, recepcionadas pela nova constituição e código civil com cada vez menos entraves pessoais para a sua utilização. As mais recentes mudanças foram trazidas principalmente pela PEC do divórcio: EC n. 66/2010 que extinguiu a necessidade de prazos para ajuizamento da ação e a produção de provas pela culpa pelo fim da sociedade conjugal, sendo a lei mais atual.  <strong>Conclusão:</strong> Conclui-se, a partir da análise dos materiais estudados, que houveram mudanças significativas na forma como o poder judiciário lida com as instituições da separação e do divórcio, principalmente após 1977, e as mesmas vêm se moldando com base em princípios da Constituição de 1988, tais quais a dignidade da pessoa humana e a igualdade.</p>}, number={6}, journal={SEMPESq - Semana de Pesquisa da Unit - Alagoas}, author={Flores, André Henrique Archilha and Oliveira, Anna Beatriz Costa}, year={2020}, month={ago.} }